RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3387/2002
REQUER SEJA FORMULADO APELO AO GOVERNADOR DO ESTADO COM VISTAS À URGENTE
APURAÇÃO DO CRIME EM QUE FOI VÍTIMA RAFAEL AZEVEDO LOPES.
Situação atual:
APROVADO
Situação atual
APROVADO
Regime de tramitação VOTADO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2002
Assunto REQUER SEJA FORMULADO APELO AO GOVERNADOR DO ESTADO COM VISTAS À URGENTE APURAÇÃO DO CRIME EM QUE FOI VÍTIMA RAFAEL AZEVEDO LOPES.
Resumo REQUERIMENTO, APURAÇÃO, CRIME.
Regime de tramitação VOTADO NAS COMISSÕES
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2002
Assunto REQUER SEJA FORMULADO APELO AO GOVERNADOR DO ESTADO COM VISTAS À URGENTE APURAÇÃO DO CRIME EM QUE FOI VÍTIMA RAFAEL AZEVEDO LOPES.
Resumo REQUERIMENTO, APURAÇÃO, CRIME.
Tramitação
19/07/2002
OFÍCIO DO SR. HENRIQUE HARGREAVES, SECRETÁRIO DE GOVERNO E ASSUNTOS MUNICIPAIS, COMUNICANDO QUE O EXPEDIENTE FOI ENCAMINHADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. OFÍCIO PUBLICADO NO DL EM 20/7/2002, PÁG 32 COL 3.
PLENÁRIO
OFÍCIO DO SR. HENRIQUE HARGREAVES, SECRETÁRIO DE GOVERNO E ASSUNTOS MUNICIPAIS, COMUNICANDO QUE O EXPEDIENTE FOI ENCAMINHADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. OFÍCIO PUBLICADO NO DL EM 20/7/2002, PÁG 32 COL 3.
19/06/2002
REMESSA DO OFÍCIO 1108/2002/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENCAMINHANDO CÓPIA DO REQUERIMENTO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 1108/2002/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENCAMINHANDO CÓPIA DO REQUERIMENTO.
19/06/2002
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART. 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. OFICIE-SE.
PLENÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART. 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO. OFICIE-SE.
12/06/2002
APROVADA A PROPOSIÇÃO. À MESA DA ASSEMBLÉIA PARA FINS DO ART. 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 15/6/2002, PÁG 31 COL 1.
COMISSÃO DIREITOS HUMANOS
APROVADA A PROPOSIÇÃO. À MESA DA ASSEMBLÉIA PARA FINS DO ART. 104 DO RI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 15/6/2002, PÁG 31 COL 1.
29/05/2002
PUB PÁG 29 COL 4. À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA DHU EM 5/6/2002.
PLENÁRIO
PUB PÁG 29 COL 4. À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, PARA DELIBERAÇÃO. RECEBIDO NA DHU EM 5/6/2002.