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PL PROJETO DE LEI 586/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 10501, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 13469 2000 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR ITAMAR FRANCO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 13469 2000 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/10/1999
Origem Documento MSG 57 de 1999

Proposição de Lei PRL 14331 1999
Resumo ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUSÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, EXECUÇÃO, POLÍTICA, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE. ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ESTADUAL, EXCLUSÃO, REPRESENTANTE, (ALMG), INCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL. AMPLIAÇÃO, MANDATO, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL. SUPRESSÃO, COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL, REGISTRO, ENTIDADE, PROGRAMA DE GOVERNO, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, ALTERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO ESTADUAL, EXCLUSÃO, REPRESENTANTE, (ALMG), INCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL. EMENDA 2: SUPRESSÃO, ARTIGO, REFERÊNCIA, CANCELAMENTO, COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL, REGISTRO, ENTIDADE, PROGRAMA DE GOVERNO, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Legislação citada LEI 10501 1991 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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