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PL PROJETO DE LEI 1478/1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 11406, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSEGURA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - GIEFS AOS SERVIDORES QUE, EFETIVAMENTE, VEM PRESTANDO SERVIÇOS À HEMOMINAS E À FHEMIG E AUTORIZA A DIREÇÃO DA HEMOMINAS A RECRUTAR 251 SERVIDORES SOB O REGIME DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE DIREITO ADMINISTRATIVO).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 12764 1998 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 12764 1998 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/1997
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 15/12/1997
Origem Documento MSG 225 de 1997

Proposição de Lei PRL 13587 1997
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REORGANIZAÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO. CRIAÇÃO, CRITÉRIOS, AVALIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SERVIDOR, EXERCÍCIO EFETIVO, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), RECRUTAMENTO, SERVIDOR, CONTRATO, DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, HIPÓTESE, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS). REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EMENDA 1: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, ÂMBITO, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO ESPECIAL, CONTRATADO, FUNDAÇÃO. INCLUSÃO, JORNADA DE TRABALHO, DIRETRIZ, AVALIAÇÃO. EMENDA 2: EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), EXCLUSÃO, AMPLIAÇÃO, RETROATIVIDADE. SUBEMENDA 1 A EMENDA 2: EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SERVIDOR, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), INCLUSÃO, ESCOLA DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. EMENDA 3: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED). SUBEMENDA 1 A EMENDA 3: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), INCLUSÃO, ESCOLA DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. EMENDA 4: PRÊMIO, PRODUTIVIDADE, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), EQUIVALÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE, DATA, CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO. EMENDA 5: AUTORIZAÇÃO, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO TEMPORÁRIO. EMENDA 6: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), INCLUSÃO, FILHA SOLTEIRA, DEPENDENTE, SEGURADO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ATIVIDADE REMUNERADA, RENDA.
Legislação citada LEI 10366 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11171 1993 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11406 1994 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
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