PL PROJETO DE LEI 1478/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 11406, DE 28 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (ASSEGURA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - GIEFS AOS SERVIDORES QUE, EFETIVAMENTE,
VEM PRESTANDO SERVIÇOS À HEMOMINAS E À FHEMIG E AUTORIZA A DIREÇÃO DA
HEMOMINAS A RECRUTAR 251 SERVIDORES SOB O REGIME DE CONTRATO TEMPORÁRIO
DE DIREITO ADMINISTRATIVO).
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 12764 1998 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 12764 1998 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/1997
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 15/12/1997
Origem MSG 225 de 1997
Proposição de Lei PRL 13587 1997
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REORGANIZAÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO. CRIAÇÃO, CRITÉRIOS, AVALIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SERVIDOR, EXERCÍCIO EFETIVO, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), RECRUTAMENTO, SERVIDOR, CONTRATO, DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, HIPÓTESE, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS). REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EMENDA 1: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, ÂMBITO, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO ESPECIAL, CONTRATADO, FUNDAÇÃO. INCLUSÃO, JORNADA DE TRABALHO, DIRETRIZ, AVALIAÇÃO. EMENDA 2: EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), EXCLUSÃO, AMPLIAÇÃO, RETROATIVIDADE. SUBEMENDA 1 A EMENDA 2: EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SERVIDOR, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), INCLUSÃO, ESCOLA DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. EMENDA 3: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED). SUBEMENDA 1 A EMENDA 3: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), INCLUSÃO, ESCOLA DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. EMENDA 4: PRÊMIO, PRODUTIVIDADE, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), EQUIVALÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE, DATA, CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO. EMENDA 5: AUTORIZAÇÃO, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO TEMPORÁRIO. EMENDA 6: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), INCLUSÃO, FILHA SOLTEIRA, DEPENDENTE, SEGURADO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ATIVIDADE REMUNERADA, RENDA.
Legislação citada LEI 10366 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11171 1993 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11406 1994 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 30/10/1997
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 15/12/1997
Origem MSG 225 de 1997
Proposição de Lei PRL 13587 1997
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, REORGANIZAÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SECRETARIA DE ESTADO. CRIAÇÃO, CRITÉRIOS, AVALIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SERVIDOR, EXERCÍCIO EFETIVO, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), RECRUTAMENTO, SERVIDOR, CONTRATO, DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, HIPÓTESE, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, QUADRO DE PESSOAL, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS). REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EMENDA 1: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, ÂMBITO, FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS (HEMOMINAS), FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FHEMIG). CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO ESPECIAL, CONTRATADO, FUNDAÇÃO. INCLUSÃO, JORNADA DE TRABALHO, DIRETRIZ, AVALIAÇÃO. EMENDA 2: EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), EXCLUSÃO, AMPLIAÇÃO, RETROATIVIDADE. SUBEMENDA 1 A EMENDA 2: EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SERVIDOR, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), INCLUSÃO, ESCOLA DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. EMENDA 3: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED). SUBEMENDA 1 A EMENDA 3: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), INCLUSÃO, ESCOLA DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. EMENDA 4: PRÊMIO, PRODUTIVIDADE, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), EQUIVALÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE, DATA, CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO. EMENDA 5: AUTORIZAÇÃO, FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED), CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO TEMPORÁRIO. EMENDA 6: ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), INCLUSÃO, FILHA SOLTEIRA, DEPENDENTE, SEGURADO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, ATIVIDADE REMUNERADA, RENDA.
Legislação citada LEI 10366 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11171 1993 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11406 1994 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- PARECER DE 1º TURNO - REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
- ERRATA (1)
- PARECER SOBRE EMENDA/SUBS TURNO ÚNICO - PLENÁRIO
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- EMENDA E/OU SUBSTITUTIVO (1)
Tramitação
15/01/1998
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 12764 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 16/1/1998.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 12764 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 16/1/1998.
30/12/1997
REMESSA DO OFÍCIO 2995/1997/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 13587 PARA SANÇÃO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 2995/1997/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 13587 PARA SANÇÃO.
22/12/1997
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
19/12/1997
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 24/12/1997, PÁG 21 COL 4.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 24/12/1997, PÁG 21 COL 4.
16/12/1997
FAIXA CONSTITUCIONAL. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PARECER PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 3, NA FORMA DA SUBEMENDA 1, E 4; PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 5 E 6 E PELA PREJUDICIALIDADE DA SUBEMENDA 1 A EMENDA 2. PUBLICADO NO DL EM 15/1/1998, PÁG 16 COL 4. APROVADO COM AS EMENDAS 1 E 4 E COM A SUBEMENDA 1 A EMENDA 3. REJEITADAS AS EMENDAS 5 E 6. PREJUDICADAS A SUBEMENDA 1 A EMENDA 2 E AS EMENDAS 2 E 3. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
PLENÁRIO
FAIXA CONSTITUCIONAL. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PARECER PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 3, NA FORMA DA SUBEMENDA 1, E 4; PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 5 E 6 E PELA PREJUDICIALIDADE DA SUBEMENDA 1 A EMENDA 2. PUBLICADO NO DL EM 15/1/1998, PÁG 16 COL 4. APROVADO COM AS EMENDAS 1 E 4 E COM A SUBEMENDA 1 A EMENDA 3. REJEITADAS AS EMENDAS 5 E 6. PREJUDICADAS A SUBEMENDA 1 A EMENDA 2 E AS EMENDAS 2 E 3. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
16/12/1997
FAIXA CONSTITUCIONAL. ENCERRADA A DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS E SUBEMENDA: DEP. HELY TARQÜÍNIO - EMENDAS 3, 4 E 5; DEP. PAULO PIAU - EMENDA 6; DEP. GILMAR MACHADO - SUBEMENDA 1 A EMENDA 2. EMENDAS E SUBEMENDA PUBLICADAS NO DL EM 18/12/1997, PÁG 14 COL 4. DESIGNADO RELATOR EM PLENÁRIO PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS E SUBEMENDA. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL PELO RELATOR.
PLENÁRIO
FAIXA CONSTITUCIONAL. ENCERRADA A DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS E SUBEMENDA: DEP. HELY TARQÜÍNIO - EMENDAS 3, 4 E 5; DEP. PAULO PIAU - EMENDA 6; DEP. GILMAR MACHADO - SUBEMENDA 1 A EMENDA 2. EMENDAS E SUBEMENDA PUBLICADAS NO DL EM 18/12/1997, PÁG 14 COL 4. DESIGNADO RELATOR EM PLENÁRIO PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS E SUBEMENDA. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL PELO RELATOR.
26/11/1997
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/12/1997, PÁG 39 COL 3. APU - RELATOR: DEP. AJALMAR SILVA. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/12/1997, PÁG 39 COL 3. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 4/12/1997, PÁG 18 COL 4, ALTERANDO A CONCLUSÃO DO PARECER. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/12/1997, PÁG 39 COL 3.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/12/1997, PÁG 39 COL 3. APU - RELATOR: DEP. AJALMAR SILVA. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/12/1997, PÁG 39 COL 3. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 4/12/1997, PÁG 18 COL 4, ALTERANDO A CONCLUSÃO DO PARECER. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/12/1997, PÁG 39 COL 3.
05/11/1997
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. APU - RELATOR: DEP. AJALMAR SILVA. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. APU - RELATOR: DEP. AJALMAR SILVA. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL.
28/10/1997
PUB PÁG 18 COL 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 30/10/1997. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 31/10/1997, PÁG 18 COL 1, ALTERANDO O DESPACHO INICIAL.
PLENÁRIO
PUB PÁG 18 COL 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 30/10/1997. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 31/10/1997, PÁG 18 COL 1, ALTERANDO O DESPACHO INICIAL.