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PL PROJETO DE LEI 1181/1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 12581 1997 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 12581 1997 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/1997
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 25/06/1997
Origem Documento MSG 192 de 1997

Proposição de Lei PRL 13413 1997
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Observação REFORMA ADMINISTRATIVA SEMAD DIPLOMA DE MÉRITO AMBIENTAL EMENDA 12: DIPLOMA DE MÉRITO FLORESTAL. LEI 12428 1996. LEI 10623 1992.
Resumo ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). CRIAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR, ASSISTENTE DE GABINETE. CARGO EM COMISSÃO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TRANSFORMAÇÃO, RECRUTAMENTO AMPLO. INCLUSÃO, DECRETO ESTADUAL, ANEXO, QUADRO ESPECIAL, CARGO EFETIVO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). ATUAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), REFERÊNCIA, IMPLANTAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, EMPRESA, PESSOA FÍSICA, PERITO, ATUAÇÃO, ATIVIDADE, REFERÊNCIA, MEIO AMBIENTE. CRIAÇÃO, DIPLOMA, HOMENAGEM, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, ATIVIDADE, MEIO AMBIENTE. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, DIPLOMA, PROTEÇÃO, NATUREZA. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNDO DE DEFESA AMBIENTAL. EMENDA 1: ATUAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ÓRGÃO SECCIONAL, COORDENADOR, (SISNAMA), REFERÊNCIA, LEI FEDERAL, POLÍTICA NACIONAL, MEIO AMBIENTE. EMENDA 2: SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 3: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, REMUNERAÇÃO, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ATUAÇÃO, PERITO. EMENDA 4: INCLUSÃO, CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 5: COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), AUXÍLIO FINANCEIRO, RECURSOS HUMANOS, OBJETIVO, FUNCIONAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 6: LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, ENCARGO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, EFEITO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 7: REDUÇÃO, PERÍODO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), PUBLICAÇÃO, DADOS, REFERÊNCIA, TRATAMENTO, LIXO, ESGOTO, ÍNDICE, CONSERVAÇÃO, MUNICÍPIOS, OBJETIVO, ATENDIMENTO, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, (ICMS). EMENDA 8: COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, EXCLUSÃO, HOMOLOGAÇÃO. EMENDA 9: AUMENTO, PERCENTAGEM, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, (ICMS), REFERÊNCIA, VALOR ADICIONADO, MEIO AMBIENTE. EMENDA 10: INCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), COMPETÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 11: EXCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), INTEGRAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONSELHO ESTADUAL DE ENERGIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA, CONSELHO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA, CONSELHO CONSULTIVO DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM, CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO. EMENDA 12: DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, DELIBERAÇÃO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), CONCESSÃO HONORÍFICA. EMENDA 13: DEPENDÊNCIA, VIGÊNCIA, ESTATUTO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), EFEITO, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CARGO EM COMISSÃO, FUNDAÇÃO.
Legislação citada DEC 36033 1994 - DECRETO
DEC 37711 1995 - DECRETO
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 7804 1989 - LEI FEDERAL
LEF 7990 1989 - LEI FEDERAL
LEF 9433 1997 - LEI FEDERAL
LEI 4612 1967 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5093 1968 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7175 1977 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7772 1980 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11903 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11962 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12040 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12159 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12188 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12277 1996 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

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