PL PROJETO DE LEI 1181/1997
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 12581 1997 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 12581 1997 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/1997
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 25/06/1997
Origem MSG 192 de 1997
Proposição de Lei PRL 13413 1997
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Observação REFORMA ADMINISTRATIVA SEMAD DIPLOMA DE MÉRITO AMBIENTAL EMENDA 12: DIPLOMA DE MÉRITO FLORESTAL. LEI 12428 1996. LEI 10623 1992.
Resumo ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). CRIAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR, ASSISTENTE DE GABINETE. CARGO EM COMISSÃO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TRANSFORMAÇÃO, RECRUTAMENTO AMPLO. INCLUSÃO, DECRETO ESTADUAL, ANEXO, QUADRO ESPECIAL, CARGO EFETIVO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). ATUAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), REFERÊNCIA, IMPLANTAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, EMPRESA, PESSOA FÍSICA, PERITO, ATUAÇÃO, ATIVIDADE, REFERÊNCIA, MEIO AMBIENTE. CRIAÇÃO, DIPLOMA, HOMENAGEM, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, ATIVIDADE, MEIO AMBIENTE. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, DIPLOMA, PROTEÇÃO, NATUREZA. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNDO DE DEFESA AMBIENTAL. EMENDA 1: ATUAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ÓRGÃO SECCIONAL, COORDENADOR, (SISNAMA), REFERÊNCIA, LEI FEDERAL, POLÍTICA NACIONAL, MEIO AMBIENTE. EMENDA 2: SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 3: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, REMUNERAÇÃO, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ATUAÇÃO, PERITO. EMENDA 4: INCLUSÃO, CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 5: COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), AUXÍLIO FINANCEIRO, RECURSOS HUMANOS, OBJETIVO, FUNCIONAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 6: LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, ENCARGO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, EFEITO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 7: REDUÇÃO, PERÍODO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), PUBLICAÇÃO, DADOS, REFERÊNCIA, TRATAMENTO, LIXO, ESGOTO, ÍNDICE, CONSERVAÇÃO, MUNICÍPIOS, OBJETIVO, ATENDIMENTO, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, (ICMS). EMENDA 8: COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, EXCLUSÃO, HOMOLOGAÇÃO. EMENDA 9: AUMENTO, PERCENTAGEM, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, (ICMS), REFERÊNCIA, VALOR ADICIONADO, MEIO AMBIENTE. EMENDA 10: INCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), COMPETÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 11: EXCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), INTEGRAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONSELHO ESTADUAL DE ENERGIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA, CONSELHO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA, CONSELHO CONSULTIVO DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM, CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO. EMENDA 12: DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, DELIBERAÇÃO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), CONCESSÃO HONORÍFICA. EMENDA 13: DEPENDÊNCIA, VIGÊNCIA, ESTATUTO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), EFEITO, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CARGO EM COMISSÃO, FUNDAÇÃO.
Legislação citada DEC 36033 1994 - DECRETO
DEC 37711 1995 - DECRETO
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 7804 1989 - LEI FEDERAL
LEF 7990 1989 - LEI FEDERAL
LEF 9433 1997 - LEI FEDERAL
LEI 4612 1967 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5093 1968 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7175 1977 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7772 1980 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11903 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11962 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12040 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12159 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12188 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12277 1996 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/1997
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 25/06/1997
Origem MSG 192 de 1997
Proposição de Lei PRL 13413 1997
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Observação REFORMA ADMINISTRATIVA SEMAD DIPLOMA DE MÉRITO AMBIENTAL EMENDA 12: DIPLOMA DE MÉRITO FLORESTAL. LEI 12428 1996. LEI 10623 1992.
Resumo ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). CRIAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR, ASSISTENTE DE GABINETE. CARGO EM COMISSÃO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TRANSFORMAÇÃO, RECRUTAMENTO AMPLO. INCLUSÃO, DECRETO ESTADUAL, ANEXO, QUADRO ESPECIAL, CARGO EFETIVO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). ATUAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), REFERÊNCIA, IMPLANTAÇÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO, EMPRESA, PESSOA FÍSICA, PERITO, ATUAÇÃO, ATIVIDADE, REFERÊNCIA, MEIO AMBIENTE. CRIAÇÃO, DIPLOMA, HOMENAGEM, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, ATIVIDADE, MEIO AMBIENTE. REVOGAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, DIPLOMA, PROTEÇÃO, NATUREZA. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNDO DE DEFESA AMBIENTAL. EMENDA 1: ATUAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ÓRGÃO SECCIONAL, COORDENADOR, (SISNAMA), REFERÊNCIA, LEI FEDERAL, POLÍTICA NACIONAL, MEIO AMBIENTE. EMENDA 2: SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, QUADRO DE PESSOAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 3: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, REMUNERAÇÃO, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), ATUAÇÃO, PERITO. EMENDA 4: INCLUSÃO, CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INTEGRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 5: COMPETÊNCIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), AUXÍLIO FINANCEIRO, RECURSOS HUMANOS, OBJETIVO, FUNCIONAMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 6: LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, ENCARGO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, EFEITO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). EMENDA 7: REDUÇÃO, PERÍODO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), PUBLICAÇÃO, DADOS, REFERÊNCIA, TRATAMENTO, LIXO, ESGOTO, ÍNDICE, CONSERVAÇÃO, MUNICÍPIOS, OBJETIVO, ATENDIMENTO, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, (ICMS). EMENDA 8: COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, EXCLUSÃO, HOMOLOGAÇÃO. EMENDA 9: AUMENTO, PERCENTAGEM, CRITÉRIOS, DISTRIBUIÇÃO, (ICMS), REFERÊNCIA, VALOR ADICIONADO, MEIO AMBIENTE. EMENDA 10: INCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), COMPETÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICA FLORESTAL, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). EMENDA 11: EXCLUSÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), INTEGRAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONSELHO ESTADUAL DE ENERGIA, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA, CONSELHO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO, CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA, CONSELHO CONSULTIVO DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM, CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO. EMENDA 12: DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, DELIBERAÇÃO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), CONCESSÃO HONORÍFICA. EMENDA 13: DEPENDÊNCIA, VIGÊNCIA, ESTATUTO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), EFEITO, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CARGO EM COMISSÃO, FUNDAÇÃO.
Legislação citada DEC 36033 1994 - DECRETO
DEC 37711 1995 - DECRETO
LEF 6938 1981 - LEI FEDERAL
LEF 7804 1989 - LEI FEDERAL
LEF 7990 1989 - LEI FEDERAL
LEF 9433 1997 - LEI FEDERAL
LEI 4612 1967 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5093 1968 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7175 1977 - LEI ORDINÁRIA
LEI 7772 1980 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11903 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11962 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12040 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12159 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12188 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12277 1996 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
- EMENDA E/OU SUBSTITUTIVO (1)
- ERRATA (1)
- PARECER SOBRE EMENDA/SUBS TURNO ÚNICO - PLENÁRIO
- PARECER SOBRE EMENDA/SUBS 1º TURNO - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- EMENDA E/OU SUBSTITUTIVO (2)
Tramitação
17/07/1997
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 12581 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 18/7/1997.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 12581 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 18/7/1997.
08/07/1997
REMESSA DO OFÍCIO 1441/1997/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 13413 PARA SANÇÃO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 1441/1997/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 13413 PARA SANÇÃO.
03/07/1997
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
03/07/1997
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 27 COL 3. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 9/7/1997, ALTERANDO O TEXTO DO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 27 COL 3. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 9/7/1997, ALTERANDO O TEXTO DO PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
01/07/1997
FAIXA CONSTITUCIONAL. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 10, 11 E 12 E PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 13, QUE APRESENTA. PUBLICADO NO DL EM 12/7/1997, PÁG 33 COL 2. APROVADO EM TURNO ÚNICO COM AS EMENDAS DE 1 A 5, 7 E 13. REJEITADAS AS EMENDAS 6, 8, 9, 10, 11 E 12. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
PLENÁRIO
FAIXA CONSTITUCIONAL. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 10, 11 E 12 E PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 13, QUE APRESENTA. PUBLICADO NO DL EM 12/7/1997, PÁG 33 COL 2. APROVADO EM TURNO ÚNICO COM AS EMENDAS DE 1 A 5, 7 E 13. REJEITADAS AS EMENDAS 6, 8, 9, 10, 11 E 12. À COMISSÃO DE REDAÇÃO.
01/07/1997
FAIXA CONSTITUCIONAL. ENCERRADA A DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. JOSÉ BONIFÁCIO - EMENDAS 10, 11 E 12. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 3/7/1997, PÁG 27 COL 3. DESIGNADO RELATOR EM PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 223 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 220 DO RI. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL.
PLENÁRIO
FAIXA CONSTITUCIONAL. ENCERRADA A DISCUSSÃO EM TURNO ÚNICO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. JOSÉ BONIFÁCIO - EMENDAS 10, 11 E 12. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 3/7/1997, PÁG 27 COL 3. DESIGNADO RELATOR EM PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 223 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 220 DO RI. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL.
25/06/1997
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ROBERTO. PARECER PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 7 E 9 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 8. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 28 COL 1.
COMISSÃO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO ROBERTO. PARECER PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS 7 E 9 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 8. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 28 COL 1.
25/06/1997
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. PAULO PIAU - EMENDA 7; DEP. RONALDO VASCONCELLOS - EMENDAS 8 E 9. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 2/7/1997, PÁG 14 COL 4. À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 195 DO RI. RECEBIDO NA MAM EM 25/6/1997.
PLENÁRIO
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. PAULO PIAU - EMENDA 7; DEP. RONALDO VASCONCELLOS - EMENDAS 8 E 9. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 2/7/1997, PÁG 14 COL 4. À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 195 DO RI. RECEBIDO NA MAM EM 25/6/1997.
24/06/1997
CJU APU MAM FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. AJALMAR SILVA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM AS EMENDAS DE 1 A 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 25 COL 2. APU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 4. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 25 COL 3. MAM - RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 25 COL 4. FFO - RELATOR: DEP. ANTÔNIO ROBERTO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 6. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 26 COL 1.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU MAM FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. AJALMAR SILVA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM AS EMENDAS DE 1 A 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 25 COL 2. APU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 4. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 25 COL 3. MAM - RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 25 COL 4. FFO - RELATOR: DEP. ANTÔNIO ROBERTO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 6. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/7/1997, PÁG 26 COL 1.
14/05/1997
CJU APU MAM FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. ERMANO BATISTA. APU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO. MAM - RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. FFO - RELATOR: DEP. ANTÔNIO ROBERTO.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU MAM FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. ERMANO BATISTA. APU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO HELVÉCIO. MAM - RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. FFO - RELATOR: DEP. ANTÔNIO ROBERTO.
07/05/1997
PUB PÁG 16 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE MEIO AMBIENTE E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU, MAM E FFO EM 9/5/1997.
PLENÁRIO
PUB PÁG 16 COL 2. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE MEIO AMBIENTE E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU, MAM E FFO EM 9/5/1997.