PL PROJETO DE LEI 1452/1993
REORGANIZA A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - RURALMINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 11178 1993 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 11178 1993 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/1993
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 25/08/1993
Origem MSG 359 de 1993
Proposição de Lei PRL 11956 1993
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo REORGANIZAÇÃO, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). OBJETIVO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS). COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), DESIGNAÇÃO, FUNÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS. ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DIRETORIA, COMPETÊNCIA, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS). REGIME FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, RECEITA, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), APRESENTAÇÃO, BALANÇO ANUAL, (TCMG). PESSOAL, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), REGIME JURÍDICO ÚNICO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO EXECUTIVO. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, ALTERAÇÃO, FUNÇÃO, DIRETOR TÉCNICO, TRANSFORMAÇÃO, DIRETOR DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSOR, COORDENADOR ESPECIAL, COORDENADOR, SECRETARIA EXECUTIVA, SECRETARIA DE DIRETORIA, MOTORISTA DE DIRETORIA, CHEFIA DE DIVISÃO, CHEFIA DE SERVIÇO, GERENTE REGIONAL, GERENTE TÉCNICO REGIONAL, ENCARREGADO ADMINISTRATIVO, PESSOAL, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS).
Legislação citada LEI 4278 1966 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10364 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11091 1993 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/1993
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 25/08/1993
Origem MSG 359 de 1993
Proposição de Lei PRL 11956 1993
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Resumo REORGANIZAÇÃO, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA). OBJETIVO, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS). COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), DESIGNAÇÃO, FUNÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS. ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DIRETORIA, COMPETÊNCIA, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS). REGIME FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, RECEITA, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), APRESENTAÇÃO, BALANÇO ANUAL, (TCMG). PESSOAL, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), REGIME JURÍDICO ÚNICO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO EXECUTIVO. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, ALTERAÇÃO, FUNÇÃO, DIRETOR TÉCNICO, TRANSFORMAÇÃO, DIRETOR DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS. CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSOR, COORDENADOR ESPECIAL, COORDENADOR, SECRETARIA EXECUTIVA, SECRETARIA DE DIRETORIA, MOTORISTA DE DIRETORIA, CHEFIA DE DIVISÃO, CHEFIA DE SERVIÇO, GERENTE REGIONAL, GERENTE TÉCNICO REGIONAL, ENCARREGADO ADMINISTRATIVO, PESSOAL, FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS).
Legislação citada LEI 4278 1966 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10364 1990 - LEI ORDINÁRIA
LEI 11091 1993 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
10/08/1993
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11178 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 11/8/1993.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11178 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 11/8/1993.
22/07/1993
REMESSA DO OFÍCIO 1597/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11956 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 1597/1993/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11956 PARA SANÇÃO.
07/07/1993
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
07/07/1993
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. MAURI TORRES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/7/1993. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 24/7/1993, ALTERANDO O ANEXO II.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. MAURI TORRES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/7/1993. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 24/7/1993, ALTERANDO O ANEXO II.
06/07/1993
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 6/7/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO, NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 6/7/1993.
06/07/1993
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/7/1993.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. DILZON MELO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/7/1993.
01/07/1993
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3 E A SUBEMENDA 1 A EMENDA 4. REJEITADA A EMENDA 5. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 1/7/1993.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3 E A SUBEMENDA 1 A EMENDA 4. REJEITADA A EMENDA 5. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 1/7/1993.
01/07/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ERMANO BATISTA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 4 E 5. REJEITADO. NOVA REDAÇÃO DO PARECER (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 138 DO RI). PARECER PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 4 NA FORMA DA SUBEMENDA 1 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/7/1993.
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ERMANO BATISTA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 4 E 5. REJEITADO. NOVA REDAÇÃO DO PARECER (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 138 DO RI). PARECER PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 4 NA FORMA DA SUBEMENDA 1 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 2/7/1993.
30/06/1993
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GERALDO DA COSTA PEREIRA. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 4 E 5. VISTA AO DEP. GILMAR MACHADO.
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. GERALDO DA COSTA PEREIRA. PARECER PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS 4 E 5. VISTA AO DEP. GILMAR MACHADO.
30/06/1993
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. GILMAR MACHADO - EMENDAS 4 E 5. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 20/7/1993. À COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS.
PLENÁRIO
ENCERRADA A DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO COM A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES EMENDAS: DEP. GILMAR MACHADO - EMENDAS 4 E 5. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 20/7/1993. À COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS.
29/06/1993
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM A EMENDA 1. APU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA 1. APROVADO. FFO - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 22/7/1993.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE, COM A EMENDA 1. APU - RELATOR: DEP. SEBASTIÃO COSTA. PARECER PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA 1. APROVADO. FFO - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS 1, 2 E 3. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 22/7/1993.
07/06/1993
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 9/6/1993.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 9/6/1993.