PL PROJETO DE LEI 527/1991
TRANSFORMA EM SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E
ENERGÉTICOS A SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DISPÕE SOBRE
SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO
DE INDÚSTRIA, MINERAÇÃO E COMÉRCIO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 10635 1992 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 10635 1992 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/1991
Origem MSG 160 de 1991
Proposição de Lei PRL 11368 1991
Observação LEI FEDERAL 7990 1989 - LEI FEDERAL 8001 1990
Resumo NORMAS, ALTERAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, TRANSFORMAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO, TRANSFORMAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. SUBORDINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, ÓRGÃO COLEGIADO, (CEEN), CONSELHO ESTADUAL DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO, (CERHI), VINCULAÇÃO, ENTIDADE, (CEMIG), (DRH-MG), (COMIG). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR, SUPERVISOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE AUXILIAR, OFICIAL DE GABINETE, SECRETÁRIO EXECUTIVO, RECRUTAMENTO AMPLO, RECRUTAMENTO LIMITADO, LOTAÇÃO, QUADRO SETORIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, DENOMINAÇÃO, (COMIG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS.
Legislação citada DEC 16409 1974 - DECRETO
DEC 27978 1988 - DECRETO
LEI 9515 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10316 1990 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/1991
Origem MSG 160 de 1991
Proposição de Lei PRL 11368 1991
Observação LEI FEDERAL 7990 1989 - LEI FEDERAL 8001 1990
Resumo NORMAS, ALTERAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, TRANSFORMAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO, TRANSFORMAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. SUBORDINAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, ÓRGÃO COLEGIADO, (CEEN), CONSELHO ESTADUAL DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO, (CERHI), VINCULAÇÃO, ENTIDADE, (CEMIG), (DRH-MG), (COMIG). CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIRETOR, ASSESSOR, SUPERVISOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE AUXILIAR, OFICIAL DE GABINETE, SECRETÁRIO EXECUTIVO, RECRUTAMENTO AMPLO, RECRUTAMENTO LIMITADO, LOTAÇÃO, QUADRO SETORIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, DENOMINAÇÃO, (COMIG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS MINERAIS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS.
Legislação citada DEC 16409 1974 - DECRETO
DEC 27978 1988 - DECRETO
LEI 9515 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10316 1990 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
16/01/1992
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10635 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 17/1/1992.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10635 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 17/1/1992.
26/12/1991
REMESSA DO OFÍCIO 5827/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11368 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 5827/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11368 PARA SANÇÃO.
14/12/1991
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
14/12/1991
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. CUSTÓDIO MATTOS. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 20/12/1991.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. CUSTÓDIO MATTOS. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 20/12/1991.
12/12/1991
APROVADO EM SEGUNDO TURNO COM AS EMENDAS 1 E 2. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 12/12/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO COM AS EMENDAS 1 E 2. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 12/12/1991.
09/12/1991
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JAIME MARTINS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/12/1991.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. JAIME MARTINS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, COM AS EMENDAS 1 E 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/12/1991.
04/12/1991
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA CFFO EM 5/12/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA CFFO EM 5/12/1991.
27/11/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 29/11/1991.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 29/11/1991.
21/11/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO (NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO 1 DO RI).
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO (NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO 1 DO RI).
21/11/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO JÚLIO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 22/11/1991. RECEBIDO NA CFFO EM 21/11/1991.
COMISSÃO POLÍTICA ENERGÉTICA, HÍDRICA E MINERÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO JÚLIO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 22/11/1991. RECEBIDO NA CFFO EM 21/11/1991.
12/11/1991
PRIMEIRO TURNO: RELATOR: DEP. ANTÔNIO JÚLIO.
COMISSÃO POLÍTICA ENERGÉTICA, HÍDRICA E MINERÁRIA
PRIMEIRO TURNO: RELATOR: DEP. ANTÔNIO JÚLIO.
06/11/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. BONIFÁCIO MOURÃO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 9/11/1991. RECEBIDO NA CPEMI EM 7/11/1991.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. BONIFÁCIO MOURÃO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 9/11/1991. RECEBIDO NA CPEMI EM 7/11/1991.
21/10/1991
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE POLÍTICA ENERGÉTICA, HÍDRICA E MINERÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 23/10/1991.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE POLÍTICA ENERGÉTICA, HÍDRICA E MINERÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 23/10/1991.