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PL PROJETO DE LEI 1760/1989

DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 10227 1990 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR NEWTON CARDOSO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 10227 1990 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO DE PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 22/08/1989
Origem Documento MSG 1057 de 1989

Proposição de Lei PRL 10928 1990
Resumo OBJETIVO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, SUBORDINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). NORMAS, DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO, DIRETOR-GERAL, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). ORIGEM, RECEITA, NORMAS, DEPÓSITO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). NORMAS, COMPOSIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, REGIME DE TRABALHO, ADMISSÃO, SERVIDOR, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPEM-MG). NORMAS, APRESENTAÇÃO, ORÇAMENTO ANUAL, SUBORDINAÇÃO, CONTAS, APROVAÇÃO, (TCMG). NORMAS, CONVÊNIO.
Legislação citada LEI 4657 1967 - LEI ORDINÁRIA

Tramitação
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