PL PROJETO DE LEI 1560/1989
DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO, DE QUE TRATA A LEI 7109, DE 13 DE OUTUBRO DE
1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
-
LEI 9831 1989 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADORA JÚNIA MARISE
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
:
LEI 9831 1989 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/1989
Origem MSG 918 de 1989
Proposição de Lei PRL 10510 1989
Observação GRATIFICAÇÃO PO DE GIZ.
Resumo NORMAS, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, APOSENTADO, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO, ESTABELECIMENTO, BASE DE CÁLCULO, (ICMS). ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, ARTIGO, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, REGENTE, PROFESSOR, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO. NORMAS, RECEBIMENTO, ESTABELECIMENTO, BASE DE CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, PROFESSOR, REGENTE, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO.
Legislação citada LEI 7109 1977 - LEI ORDINÁRIA
LEI 8517 1984 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9414 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9729 1988 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9757 1989 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/1989
Origem MSG 918 de 1989
Proposição de Lei PRL 10510 1989
Observação GRATIFICAÇÃO PO DE GIZ.
Resumo NORMAS, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, APOSENTADO, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO, ESTABELECIMENTO, BASE DE CÁLCULO, (ICMS). ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, ARTIGO, LEI ESTADUAL, REFERÊNCIA, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, REGENTE, PROFESSOR, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO. NORMAS, RECEBIMENTO, ESTABELECIMENTO, BASE DE CÁLCULO, GRATIFICAÇÃO, INCENTIVO, PROFESSOR, REGENTE, QUADRO DE PESSOAL, MAGISTÉRIO.
Legislação citada LEI 7109 1977 - LEI ORDINÁRIA
LEI 8517 1984 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9414 1987 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9729 1988 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9757 1989 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
12/09/1989
MANTIDO O VETO AOS ARTS. 4, 6, 7, 8, 10 E, NO ART 5, AO PARÁGRAFO 5, PROPOSTO PARA O ART. 2 DA LEI 8517, E REJEITADO O VETO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3 E AO ART. 9 DA PROPOSIÇÃO DE LEI 10510.
PLENÁRIO
MANTIDO O VETO AOS ARTS. 4, 6, 7, 8, 10 E, NO ART 5, AO PARÁGRAFO 5, PROPOSTO PARA O ART. 2 DA LEI 8517, E REJEITADO O VETO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3 E AO ART. 9 DA PROPOSIÇÃO DE LEI 10510.
06/07/1989
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 6/7/1989. VETADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3, O ART. 4 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 5, O PARÁGRAFO 5, PROPOSTO PARA O ART. 2 DA LEI 8517, OS ARTS. 6 E SEUS INCISOS, 7, 8 E SEUS PARÁGRAFOS, 9 E 10 DA PROPOSIÇÃO DE LEI 10510. MENSAGEM 973 1989 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 19/7/1989.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 6/7/1989. VETADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3, O ART. 4 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 5, O PARÁGRAFO 5, PROPOSTO PARA O ART. 2 DA LEI 8517, OS ARTS. 6 E SEUS INCISOS, 7, 8 E SEUS PARÁGRAFOS, 9 E 10 DA PROPOSIÇÃO DE LEI 10510. MENSAGEM 973 1989 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 19/7/1989.
15/06/1989
REMESSA DO OFÍCIO 1494/1989/CRR AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 10510 PARA SANÇÃO.
COORDENAÇÃO REDAÇÃO E REVISÃO
REMESSA DO OFÍCIO 1494/1989/CRR AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 10510 PARA SANÇÃO.
13/06/1989
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
08/06/1989
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. JORGE HANNAS. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/6/1989. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 22/6/1989.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. JORGE HANNAS. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 15/6/1989. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 22/6/1989.
07/06/1989
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 7/6/1989.
PLENÁRIO
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 7/6/1989.
31/05/1989
CCJ CED CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 6/6/1989.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CED CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 6/6/1989.
31/05/1989
CCJ CED CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM A EMENDA 1, DO TRÍDUO, E AS EMENDAS 2, 3, 4, 5 E 6 DO RELATOR. PUBLICADO NO DL EM 6/6/1989. NA FASE DE DISCUSSÃO DO PARECER FORAM APRESENTADAS AS EMENDAS 7 E 8 DO DEP. JOÃO PEDRO GUSTIN. APROVADAS. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2 DO ART. 125 DO RI).
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CED CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM A EMENDA 1, DO TRÍDUO, E AS EMENDAS 2, 3, 4, 5 E 6 DO RELATOR. PUBLICADO NO DL EM 6/6/1989. NA FASE DE DISCUSSÃO DO PARECER FORAM APRESENTADAS AS EMENDAS 7 E 8 DO DEP. JOÃO PEDRO GUSTIN. APROVADAS. NOVA REDAÇÃO DO PARECER. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2 DO ART. 125 DO RI).
30/05/1989
CCJ CED CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CED CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. LUIZ VICENTE.
23/05/1989
ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, EDUCAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA APRECIAÇÃO EM REUNIÃO CONJUNTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO AO REQUERIMENTO DO DEP. MENDES BARROS. RECEBIDO NA CCJ, CED E CFO EM 23/5/1989.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, EDUCAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA APRECIAÇÃO EM REUNIÃO CONJUNTA EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO AO REQUERIMENTO DO DEP. MENDES BARROS. RECEBIDO NA CCJ, CED E CFO EM 23/5/1989.
23/05/1989
REQUERIMENTO DO DEP. MENDES BARROS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 25/5/1989.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. MENDES BARROS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 25/5/1989.
18/05/1989
DISCUSSÃO ÚNICA. ESGOTADO O PRAZO REGIMENTAL COM A APRESENTAÇÃO DA EMENDA 1 DO DEP. AILTON NEVES. EMENDA PUBLICADA NO DL EM 20/5/1989.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DISCUSSÃO ÚNICA. ESGOTADO O PRAZO REGIMENTAL COM A APRESENTAÇÃO DA EMENDA 1 DO DEP. AILTON NEVES. EMENDA PUBLICADA NO DL EM 20/5/1989.
12/05/1989
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE TRÊS DIAS. RECEBIDO NA CCJ EM 15/5/1989.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE TRÊS DIAS. RECEBIDO NA CCJ EM 15/5/1989.