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PL PROJETO DE LEI 545/1987

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA O DIAGNÓSTICO DA SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA, DA DOENÇA DE CHAGAS, DA SÍFILIS E DA HEPATITE B, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS HEMOTERÁPICOS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 9546 1987 - LEI ORDINÁRIA
  • DEPUTADO MILTON CRUZ
    DEPUTADO MILTON CRUZ
    PTB
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 9546 1987 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 17/11/1987
Proposição de Lei PRL 10194 1987
Observação HEPATITE B.
Resumo FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, LABORATÓRIO, HEMATOLOGIA, ESTADO, (MG), EXAME HEMATOLÓGICO, DIAGNÓSTICO, (AIDS), DOENÇA DE CHAGAS, SÍFILIS. NORMAS, OBTENÇÃO, LICENÇA, FUNCIONAMENTO, LABORATÓRIO, HEMATOLOGIA, FORNECIMENTO, RESULTADO, EXAME HEMATOLÓGICO. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES), FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, INTERDIÇÃO, LABORATÓRIO, HEMATOLOGIA.

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1