PL PROJETO DE LEI 486/1987
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
-
LEI 9527 1987 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR NEWTON CARDOSO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
:
LEI 9527 1987 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/1987
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 11/11/1987
Origem MSG 214 de 1987
Proposição de Lei PRL 10126 1987
Resumo NORMAS, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE, BETIM, CAETÉ, CONTAGEM, IBIRITÉ, LAGOA SANTA, NOVA LIMA, PEDRO LEOPOLDO, RAPOSOS, RIBEIRÃO DAS NEVES, RIO ACIMA, SABARÁ, SANTA LUZIA, VESPASIANO, (MG). CRIAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, OBJETIVO, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, CONTROLE, SERVIÇOS PÚBLICOS, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE, (MG). CRIAÇÃO, AUTARQUIA, (TRANSMETRO), OBJETIVO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS. OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO CONSULTIVO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, (PLAMBEL). EXTINÇÃO, (METROBEL), TRANSFERÊNCIA, PATRIMÔNIO, (TRANSMETRO). COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS, PRAZO, INSTALAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, APROVAÇÃO, REGULAMENTO, (PLAMBEL), (TRANSMETRO). EXIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, ADMISSÃO, SERVIDOR, (PLAMBEL), (TRANSMETRO), APLICAÇÃO, REGIME JURÍDICO, (CLT).
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/1987
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 11/11/1987
Origem MSG 214 de 1987
Proposição de Lei PRL 10126 1987
Resumo NORMAS, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE, BETIM, CAETÉ, CONTAGEM, IBIRITÉ, LAGOA SANTA, NOVA LIMA, PEDRO LEOPOLDO, RAPOSOS, RIBEIRÃO DAS NEVES, RIO ACIMA, SABARÁ, SANTA LUZIA, VESPASIANO, (MG). CRIAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, OBJETIVO, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, CONTROLE, SERVIÇOS PÚBLICOS, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICÍPIO, BELO HORIZONTE, (MG). CRIAÇÃO, AUTARQUIA, (TRANSMETRO), OBJETIVO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO, VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS. OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO CONSULTIVO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, (PLAMBEL). EXTINÇÃO, (METROBEL), TRANSFERÊNCIA, PATRIMÔNIO, (TRANSMETRO). COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, FIXAÇÃO, CRITÉRIOS, PRAZO, INSTALAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, APROVAÇÃO, REGULAMENTO, (PLAMBEL), (TRANSMETRO). EXIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, ADMISSÃO, SERVIDOR, (PLAMBEL), (TRANSMETRO), APLICAÇÃO, REGIME JURÍDICO, (CLT).
Tramitação
15/04/1988
MANTIDO O VETO CONTIDO NA MENSAGEM 270 1988 A PROPOSIÇÃO DE LEI 10126.
PLENÁRIO
MANTIDO O VETO CONTIDO NA MENSAGEM 270 1988 A PROPOSIÇÃO DE LEI 10126.
29/12/1987
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 9527 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 30/12/1987. VETADOS OS INCISOS 4 E 5 DO ART. 8 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 9527 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 30/12/1987. VETADOS OS INCISOS 4 E 5 DO ART. 8 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28.
09/12/1987
REMESSA DO OFÍCIO 3258/1987/CRR AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 10126 PARA SANÇÃO.
COORDENAÇÃO REDAÇÃO E REVISÃO
REMESSA DO OFÍCIO 3258/1987/CRR AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 10126 PARA SANÇÃO.
25/11/1987
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
24/11/1987
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. JOSÉ MARIA CHAVES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 26/11/1987. * ERRATA PUBLICADA NO DL EM 6/1/1987.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. JOSÉ MARIA CHAVES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 26/11/1987. * ERRATA PUBLICADA NO DL EM 6/1/1987.
17/11/1987
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA COM AS EMENDAS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, E COM A SUBEMENDA 1 A EMENDA 2. REJEITADA A EMENDA 1. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 19/11/1987.
PLENÁRIO
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA COM AS EMENDAS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, E COM A SUBEMENDA 1 A EMENDA 2. REJEITADA A EMENDA 1. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 19/11/1987.
29/10/1987
CCJ CAMPR CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATORA: DEP. MARIA ELVIRA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM A SUBEMENDA 1 A EMENDA 2 E AS EMENDAS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 E 22, DO RELATOR, E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 31/10/1987.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAMPR CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATORA: DEP. MARIA ELVIRA (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM A SUBEMENDA 1 A EMENDA 2 E AS EMENDAS 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 E 22, DO RELATOR, E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 31/10/1987.
21/10/1987
CCJ CAMPR CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. ELMO BRAZ (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 122 DO RI).
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAMPR CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. ELMO BRAZ (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 122 DO RI).
16/10/1987
CCJ CAMPR CFO DISCUSSÃO ÚNICA. ESGOTADO O PRAZO REGIMENTAL COM A APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS 1 E 2 DO DEP. ADEMIR LUCAS. EMENDAS PUBLICADAS NO DL 17/10/1987.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAMPR CFO DISCUSSÃO ÚNICA. ESGOTADO O PRAZO REGIMENTAL COM A APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS 1 E 2 DO DEP. ADEMIR LUCAS. EMENDAS PUBLICADAS NO DL 17/10/1987.
08/10/1987
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E PLANEJAMENTOS REGIONAIS E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE TRÊS DIAS. REUNIÃO CONJUNTA. DESPACHO PUBLICADO NO DL EM 10/10/1987. * ERRATA PUBLICADA NO DL EM 16/10/1987. RECEBIDO NA CCJ, CAMPR E CFO EM 14/10/1987.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E PLANEJAMENTOS REGIONAIS E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE TRÊS DIAS. REUNIÃO CONJUNTA. DESPACHO PUBLICADO NO DL EM 10/10/1987. * ERRATA PUBLICADA NO DL EM 16/10/1987. RECEBIDO NA CCJ, CAMPR E CFO EM 14/10/1987.