PL PROJETO DE LEI 485/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEMAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
-
LEI 9525 1987 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR NEWTON CARDOSO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
:
LEI 9525 1987 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/1987
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 11/11/1987
Origem MSG 213 de 1987
Proposição de Lei PRL 10125 1987
Observação (FEAM).
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), OBJETIVO, REALIZAÇÃO, ESTUDO, PESQUISA, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, MELHORIA, MEIO AMBIENTE, REFERÊNCIA, DIRETRIZES GERAIS, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM). COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, DIRETORIA EXECUTIVA. (FEAM), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, REGIME DE TRABALHO, PESSOAL, (CLT). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL.
Legislação citada LEI 7772 1980 - LEI ORDINÁRIA
LEI 4320 1987 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/1987
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 11/11/1987
Origem MSG 213 de 1987
Proposição de Lei PRL 10125 1987
Observação (FEAM).
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), OBJETIVO, REALIZAÇÃO, ESTUDO, PESQUISA, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, MELHORIA, MEIO AMBIENTE, REFERÊNCIA, DIRETRIZES GERAIS, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM). COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, DIRETORIA EXECUTIVA. (FEAM), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, REGIME DE TRABALHO, PESSOAL, (CLT). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL.
Legislação citada LEI 7772 1980 - LEI ORDINÁRIA
LEI 4320 1987 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
15/04/1988
MANTIDO O VETO CONTIDO NA MENSAGEM 268 1988 A PROPOSIÇÃO DE LEI 10125.
PLENÁRIO
MANTIDO O VETO CONTIDO NA MENSAGEM 268 1988 A PROPOSIÇÃO DE LEI 10125.
29/12/1987
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 9525 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 30/12/1987. VETADA A EXPRESSÃO "'AD REFERENDUM' DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS", CONTIDA NO PARÁGRAFO 2 DO ART. 4 E O ART. 12.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA PARCIALMENTE. LEI 9525 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 30/12/1987. VETADA A EXPRESSÃO "'AD REFERENDUM' DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS", CONTIDA NO PARÁGRAFO 2 DO ART. 4 E O ART. 12.
09/12/1987
REMESSA DO OFÍCIO 3258/1987/CRR AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 10125 PARA SANÇÃO.
COORDENAÇÃO REDAÇÃO E REVISÃO
REMESSA DO OFÍCIO 3258/1987/CRR AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 10125 PARA SANÇÃO.
25/11/1987
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
24/11/1987
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. JOSÉ MARIA CHAVES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1987.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. JOSÉ MARIA CHAVES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 25/11/1987.
17/11/1987
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA COM AS EMENDAS 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9. REJEITADA A EMENDA 2. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 19/11/1987.
PLENÁRIO
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA COM AS EMENDAS 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9. REJEITADA A EMENDA 2. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 19/11/1987.
28/10/1987
CCJ CDMA CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO E DAS EMENDAS 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9, DO RELATOR, DA EMENDA 1 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 29/10/1987.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CDMA CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS. PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO E DAS EMENDAS 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9, DO RELATOR, DA EMENDA 1 E PELA REJEIÇÃO DA EMENDA 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 29/10/1987.
22/10/1987
CCJ CDMA CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 122 DO RI)
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CDMA CFO DISCUSSÃO ÚNICA. RELATOR: DEP. RONALDO VASCONCELLOS (NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 1 DO ART. 122 DO RI)
16/10/1987
CCJ CDMA CFO DISCUSSÃO ÚNICA. ESGOTADO O PRAZO REGIMENTAL COM A APRESENTAÇÃO DAS: EMENDA 1 - DEP. CARLOS PEREIRA; EMENDA 2 - DEP. ADEMIR LUCAS. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 24/10/1987.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CDMA CFO DISCUSSÃO ÚNICA. ESGOTADO O PRAZO REGIMENTAL COM A APRESENTAÇÃO DAS: EMENDA 1 - DEP. CARLOS PEREIRA; EMENDA 2 - DEP. ADEMIR LUCAS. EMENDAS PUBLICADAS NO DL EM 24/10/1987.
08/10/1987
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE TRÊS DIAS. REUNIÃO CONJUNTA. DESPACHO PUBLICADO NO DL EM 10/10/1987. RECEBIDO NA CCJ, CDMA E CFO EM 14/10/1987.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA RECEBER EMENDAS PELO PRAZO DE TRÊS DIAS. REUNIÃO CONJUNTA. DESPACHO PUBLICADO NO DL EM 10/10/1987. RECEBIDO NA CCJ, CDMA E CFO EM 14/10/1987.