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PL PROJETO DE LEI 485/1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL - LEI 9525 1987 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR NEWTON CARDOSO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL : LEI 9525 1987 - LEI ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/1987
Prazo 030 DIAS. DATA LIMITE: 11/11/1987
Origem Documento MSG 213 de 1987

Proposição de Lei PRL 10125 1987
Observação (FEAM).
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), OBJETIVO, REALIZAÇÃO, ESTUDO, PESQUISA, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, MELHORIA, MEIO AMBIENTE, REFERÊNCIA, DIRETRIZES GERAIS, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM). COMPOSIÇÃO, CONSELHO CURADOR, DIRETORIA EXECUTIVA. (FEAM), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, REGIME DE TRABALHO, PESSOAL, (CLT). AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL.
Legislação citada LEI 7772 1980 - LEI ORDINÁRIA
LEI 4320 1987 - LEI ORDINÁRIA

Tramitação
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