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PL PROJETO DE LEI 1178/1977

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 63, DA LEI 6763, DE 26 12 1975. (ELIMINA A EXIGÊNCIA DE QUE OS BENEFICIÁRIOS ESTEJAM ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA EM RELAÇÃO AOS RENDIMENTOS DO ANO ANTERIOR AO ÓBITO, PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI NA HERANÇA CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE DUZENTAS UPFMG).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 7056 1977 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 7056 1977 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO DE PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/1977
Origem Documento MSG 565 de 1977

Legislação citada LEI 6763 1975 - LEI ORDINÁRIA

Tramitação
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