RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7155/2024

Parecer sobre o Requerimento Nº 7.155/2024

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, a proposição em tela requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre as ações que têm sido implementadas para a universalização do acesso à energia elétrica no campo, bem como para a qualidade desses serviços, ressaltando-se que esse requerimento decorre do plano de trabalho da Comissão de Agropecuária e Agroindústria para fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o tema “Qualidade dos serviços de energia elétrica no campo, universalização de acesso e conexão de unidades de geração distribuída”, no âmbito do Tema em Foco 2023-2024.

Publicada no Diário do Legislativo de 11/6/2024, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria solicita informações detalhadas à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – sobre as ações que têm sido implementadas para a universalização do acesso à energia elétrica no campo, bem como para a qualidade desses serviços.

O requerimento decorre do plano de trabalho da Comissão de Agropecuária e Agroindústria para fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o tema “Qualidade dos serviços de energia elétrica no campo, universalização de acesso e conexão de unidades de geração distribuída”, no âmbito do Tema em Foco 2023-2024.

Ressalte-se que são frequentes as reclamações encaminhadas aos parlamentares desta Casa sobre a ausência de infraestrutura e a oferta insuficiente de energia elétrica, bem como sobre as interrupções no serviço oferecido pela Cemig no campo. Isso tem causado entraves ao desenvolvimento socioeconômico, em especial às atividades agropecuárias e agroindustriais, bem como à expansão das conexões às fontes de energia renovável. O problema tem, inclusive, pautado diversas audiências públicas na Assembleia, nas quais os produtores e a população rural reivindicam uma solução rápida para a expansão e melhoria na qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica no campo.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 3º da Constituição Estadual. Além disso, a Carta Mineira prevê como competência do Parlamento a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, conforme seus arts. 73 e 74.

A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento n° 7.155/2024.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 17 de junho de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora