RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7154/2024

Parecer sobre o Requerimento Nº 7.154/2024

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, a proposição em tela requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre o atendimento aos pedidos de conexão de unidades de geração distribuída no meio rural e sobre a expansão das subestações de energia elétrica para atender a demanda do campo, ressaltando-se que esse requerimento decorre do plano de trabalho da Comissão de Agropecuária e Agroindústria para fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o tema “Qualidade dos serviços de energia elétrica no campo, universalização de acesso e conexão de unidades de geração distribuída”, no âmbito do Tema em Foco 2023-2024.

Publicada no Diário do Legislativo de 11/6/2024, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Cemig – sobre o atendimento aos pedidos de conexão de unidades de geração distribuída no meio rural e sobre a expansão das subestações de energia elétrica para atender a demanda do campo.

O requerimento decorre do plano de trabalho da Comissão de Agropecuária e Agroindústria para fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o tema “Qualidade dos serviços de energia elétrica no campo, universalização de acesso e conexão de unidades de geração distribuída”, no âmbito do Tema em Foco 2023-2024.

Ressalte-se que são frequentes as reclamações encaminhadas aos parlamentares desta Casa sobre a ausência de infraestrutura e a oferta insuficiente de energia elétrica, bem como as interrupções no serviço oferecido pela Cemig. Isso tem causado problemas de cunho socioeconômico, em especial ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais no campo, como danos a equipamentos elétricos, demora para o restabelecimento do serviço pela Cemig e entraves à conexão de usinas fotovoltaicas à rede elétrica. A questão, inclusive, tem pautado diversas audiências públicas na Assembleia, nas quais os produtores rurais reivindicam uma solução rápida para suas demandas.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 3º da Constituição Estadual. Além disso, a Carta Mineira prevê como competência do Parlamento a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, conforme seus arts. 73 e 74.

A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento n° 7.154/2024.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 17 de junho de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.