RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6482/2024

Parecer sobre o Requerimento Nº 6.482/2024

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, a proposição em epígrafe requer “seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre o valor das autuações realizadas pelo órgão à concessionária EPR Triângulo, em razão do descumprimento de obrigações contratuais, e sobre a destinação desse valor, indicando se seria possível sua reversão à modicidade tarifária”.

Publicada no Diário do Legislativo de 18/4/2024, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O objetivo da proposição, oriunda de requerimento da deputada Maria Clara Marra proposto na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, é obter do secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade informações sobre as autuações aplicadas pela secretaria contra a concessionária EPR Triângulo – que venceu a licitação do chamado Lote 1 de concessões rodoviárias estaduais – em razão de descumprimentos contratuais, e se haveria possibilidade de reversão da apuração financeira dessas autuações à modicidade tarifária.

Do ponto de vista da Constituição Estadual, o art. 54, § 2º, prevê que a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido escrito de informação a secretário de Estado, e a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa implicam crime de responsabilidade. Já o Regimento Interno, no inciso IX do art. 100, assegura às comissões o direito de encaminhar, por intermédio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. Ao mesmo tempo, a alínea “c” do inciso VIII do art. 79 do mesmo regimento reza que a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa.

De nossa parte, verificamos que a proposição atende aos pressupostos regimentais e que, quanto ao mérito, justifica-se pelos papéis fiscalizador e de monitoramento exercidos pelo Poder Legislativo sobre a política estadual de transporte. Assim, entendemos que ela deve prosperar.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 6.482/2024.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de junho de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente — Betinho Pinto Coelho, relator.