RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6070/2024

Parecer sobre o Requerimento Nº 6.070/2024

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, o requerimento em exame solicita seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre a relação dos municípios que não receberão a segunda parcela de recursos referente ao Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses – PEC-Arbo – com foco em dengue, chikungunya, zika e febre amarela, para o período de dezembro de 2023 a novembro de 2025, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.414, de 18 de outubro de 2023.

Publicada no Diário do Legislativo de 14/3/2024, a proposição vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em apreço, atendendo a requerimento dos deputados Doutor Jean Freire e Lucas Lasmar aprovado na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, solicita ao secretário de Estado de Saúde informações, consubstanciadas na relação dos municípios que não receberão a segunda parcela de recursos referente ao PEC-Arbo.

Em 2024, o Estado já confirmou mais de 300 mil casos de dengue, e a Secretaria de Estado de Saúde elaborou o PEC-Arbo, documento que tem o intuito de orientar o planejamento, a organização, a padronização e o desenvolvimento das ações e serviços em saúde, necessários para enfrentar doenças como, por exemplo, a dengue.

Nesse contexto, a proposição é legítima e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Igualmente, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Constituição Estadual autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade. Portanto, não há impedimentos legais para a aprovação do requerimento em análise.

A proposição também está respaldada pelo inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E, segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que e enquadra a situação em análise.

Portanto, compreendemos que o pedido merece ser aprovado, uma vez que está de acordo com os requisitos mencionados anteriormente.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 6.070/2024.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 6 de maio de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Betinho Pinto Coelho, relator.