RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5733/2024
Parecer sobre o Requerimento Nº 5.733/2024
Mesa da Assembleia
Relatório
De autoria da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, a proposição em epígrafe requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os procedimentos para o cadastro de cargos vagos nas escolas estaduais, especificando os procedimentos adotados para esse cadastro e a forma de os diretores das escolas comunicarem sobre a existência de vagas disponíveis e solicitarem sua abertura para preenchimento; a forma de obter informações sobre os prazos e critérios estabelecidos e a existência de requisitos específicos que as escolas devem cumprir ao solicitar a abertura de uma vaga; a forma de divulgação das vagas aos interessados e a existência de algum canal de comunicação ou plataforma “on-line” onde os candidatos podem consultá-las; a forma de monitoramento e acompanhamento dos cargos vagos e a existência, na secretaria, de mecanismos para garantir que as vagas sejam preenchidas de maneira eficiente para que não haja deficiência de pessoal nas unidades escolares.
Publicada no Diário do Legislativo de 1/3/2024, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O requerimento em análise busca esclarecimentos do secretário de Estado de Educação sobre o processo de recrutamento e seleção de candidatos para atuar nas escolas da rede estadual de ensino. O pedido visa esclarecer os procedimentos para o cadastro de vagas, as formas de divulgação, os prazos, os critérios e requisitos específicos para a abertura de vagas, além do monitoramento dos cargos vagos e os mecanismos para garantir seu preenchimento eficiente e evitar a falta de pessoal nas escolas.
Em nossa análise de mérito, consideramos a matéria relevante para que os parlamentares possam compreender de maneira orgânica os mecanismos que envolvem o processo de recrutamento e seleção de profissionais para atuar nas escolas estaduais, permitindo-lhes abordar mais detidamente as questões relacionadas a este processo. Ademais, compete à Assembleia Legislativa fiscalizar a aplicação das políticas públicas educacionais, buscando a transparência nas questões que dizem respeito aos interesses da sociedade, razão pela qual somos favoráveis à sua aprovação. No entanto, com o objetivo de aperfeiçoar a redação e tornar o requerimento mais claro e objetivo, apresentamos um substitutivo ao final deste parecer.
Sob a ótica da competência, é próprio desta Assembleia Legislativa exercer o controle externo dos atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado, nos termos do inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Mineira. Além disso, conforme o art. 54, § 2º, do referido diploma legal, a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido de informação a secretário de Estado, sendo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa implicam crime de responsabilidade.
Por sua vez, o Regimento Interno desta Casa, no inciso IX do art. 100, assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedidos escritos de informação a secretários de Estado e outras autoridades públicas.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 5.733/2024 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.
SUBSTITUTIVO Nº 1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia requer a V. Exa., nos termos do art. 54, § 2º da Constituição do Estado e do art. 233, XII, do Regimento Interno, seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre o processo de recrutamento e seleção de candidatos para atuar nas escolas da rede estadual de ensino, esclarecendo os procedimentos para o cadastro de vagas, as formas de divulgação, os prazos, critérios e requisitos específicos para a abertura de vagas, além do monitoramento dos cargos vagos e os mecanismos para garantir seu preenchimento eficiente e evitar deficiência de pessoal nas escolas.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 29 de maio de 2024.
Tadeu Martins Leite, presidente – Alencar da Silveira Jr., relator.