PL PROJETO DE LEI 2128/2024

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.128/2024

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Tadeu Martins Leite, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor – Asseeg –, com sede no Município de Guarda-Mor.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 14/3/2024 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a esta comissão o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.128/2024 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor – Asseeg –, com sede no Município de Guarda-Mor.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição (com alteração registrada em 7/5/2024), o parágrafo único do art. 18 veda a remuneração de seus dirigentes, e o art. 34 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade de igual natureza, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a entidade pública.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.128/2024 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 4 de junho de 2024.

Arnaldo Silva, presidente e relator – Charles Santos – Zé Laviola – Thiago Cota.