PL PROJETO DE LEI 2110/2024
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.110/2024
Comissão de Cultura
Relatório
De autoria do deputado Betinho Pinto Coelho, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Musical, Cultural e Artística Jefferson Gonçalves Mendes, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em análise pretende declarar de utilidade pública a Associação Musical, Cultural e Artística Jefferson Gonçalves Mendes, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo a democratização do acesso aos bens culturais.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.
Quanto ao mérito, de acordo com o referido estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, formar músicos profissionais, bem como criar e manter, em caráter permanente, uma banda de música e fanfarras com aulas gratuitas.
Tendo em vista o trabalho desenvolvido para o fortalecimento da tradição musical no município, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.110/2023, em turno único, na forma original.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2024.
Professor Cleiton, relator.