PL PROJETO DE LEI 2062/2024

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.062/2024

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Professor Cleiton, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 14/3/2024 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.062/2024 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 36, em seu inciso II, veda a remuneração dos dirigentes; e, em seu inciso III, determina que, na hipótese de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (novo marco regulatório das organizações sociais), preferencialmente com o mesmo objeto social da associação extinta.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.062/2024 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 11 de junho de 2024.

Arnaldo Silva, presidente – Lucas Lasmar, relator – Doutor Jean Freire – Zé Laviola.