RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5219/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 5.219/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Constituição e Justiça requer ao presidente desta Assembleia Legislativa seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre quais os parâmetros e critérios serão utilizados para fixação do ano de exercício financeiro utilizado para definição da base de cálculo prevista no § 3º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 38/2023 e se serão consideradas as despesas previstas ou executadas e, nesse caso, se despesas empenhadas, liquidadas ou pagas.

Após publicação no Diário do Legislativo de 6/12/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em tela visa obter informações sobre os parâmetros e critérios para definição da base de cálculo prevista no Projeto de Lei Complementar nº 38/2023. De autoria do governador do Estado e resultado do desmembramento do Projeto de Lei nº 1.202/2019, por tratar da limitação de crescimento das despesas primárias, o referido parágrafo prevê que a “base de cálculo será apurada com base nas despesas primárias do exercício financeiro a ser definido pelo Poder Executivo, observada a legislação competente”.

O art. 54, §§ 2º e 3º, prevê que a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido escrito de informação a secretário de Estado ou a dirigente de órgão da administração indireta e que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa implicam responsabilização. De acordo com a alínea “c” do inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno desta Casa, a Mesa da Assembleia somente admitirá o pedido de requerimento de informações a autoridades estaduais quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quanto a fato sujeito a controle e fiscalização da Assembleia Legislativa.

Assim, entendemos ser pertinente o pedido de informações solicitado, uma vez que se trata de matéria legislativa de grande relevância para o Estado e que o referido dispositivo é silente quanto aos questionamentos levantados.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 5.219/2023, na forma apresentada.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.