RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4487/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 4.487/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em exame, a Comissão de Cultura requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações consubstanciadas no contrato de doação sem ônus e sem encargos para utilização da ferramenta de seleção da Plataforma Prosas para a publicação de editais ilimitados, recebimento e avaliação de propostas, no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais.

Publicada no Diário do Legislativo de 30/11/2023, a proposição vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em epígrafe tem por finalidade obter informações sobre a utilização da Plataforma Prosas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – na gestão dos editais de fomento e incentivo à cultura no Estado, incluindo aqueles relacionados à execução dos recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo – LPG.

A Plataforma Prosas é uma ferramenta online, totalmente digital e empregada para divulgação de editais e para seleção e monitoramento de projetos sociais, entre os quais se incluem os de cultura. A plataforma é utilizada por órgãos e entidades dos setores públicos e privados do Brasil.

No caso específico da LPG, os diferentes segmentos da área cultural têm questionado a eficácia da Plataforma Prosas, a falta de transparência nos dados ali cadastrados, o acúmulo de problemas técnicos, entre outras dificuldades no uso da ferramenta, o que justifica o pedido de informações do requerimento em análise.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a secretário de Estado integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2º, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual. A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, situação em que se enquadra a proposição em análise.

Conclusão

Ante o exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 4.487/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.