RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4311/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 4.311/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por intermédio da proposição em tela, a Comissão de Direitos Humanos requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações quanto aos motivos que justificaram a recusa de implementação de cursos na modalidade educação a distância na Penitenciária Regional de Três Corações, tendo em vista que essa medida se enquadra no programa de remição de pena e é assegurada pelo Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP –, bem como pelo direito à educação que consta na Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 28/10/2023 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter, do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, informações quanto à motivação que justificou a recusa da pasta em implementar cursos na modalidade educação a distância na Penitenciária Regional de Três Corações, tendo em vista que essa medida se enquadra no programa de remição de pena e é assegurada pelo Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP –, bem como pelo direito à educação que consta na Lei Federal nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal.

O pedido de informações relaciona-se com as atribuições constitucionalmente asseguradas a esta Casa de fiscalização e controle do Executivo Estadual. Segundo o art. 54, §§ 2º e 3º, da Constituição Mineira, a Mesa da Assembleia poderá encaminhar a secretário de Estado e a outras autoridades estaduais pedido escrito de informação, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa importam crime de responsabilidade, no caso dos secretários, ou infração administrativa, no caso das outras autoridades estaduais.

A temática relativa às condições das unidades do sistema prisional do Estado vem pautando a agenda desta Casa. A Comissão de Direitos Humanos, por exemplo, em 18/4/2023, durante sua 4ª Reunião Extraordinária1, realizou audiência pública com a finalidade de debater a atual situação do sistema prisional do Estado e as inúmeras violações de direitos humanos ocorridas em diversas unidades prisionais, inclusive na do Município de Três Corações. Durante os debates travados, que perduraram por mais de cinco horas, o vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – Conedh – e professor da Faculdade de Direito da UFMG, Fernando Gonzaga Jayme, defendeu que, no âmbito do sistema prisional, o cumprimento, pela Administração Pública, da legislação que regula os direitos e garantias dos indivíduos privados de liberdade é o que se espera para garantir o mínimo de dignidade aos presos. O convidado afirmou que “esse indivíduo está aprisionado, privado da liberdade, mas não perdeu a condição de ser humano, embora esteja em uma situação de extrema fragilidade”.

Como se depreende da Lei Federal nº 7.210, de 1984, que contém as normas de Execução Penal, e da Lei nº 11.404, de 1994, que contém o regramento estadual de cumprimento da pena, é garantido aos presos o direito à educação. Já a Resolução nº 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade”, garante ao apenado o direito à remição de pena pela leitura, tanto na modalidade presencial quanto a distância.

Sendo assim, a obtenção das informações solicitadas mostra-se imprescindível para que a comissão autora, munida dos esclarecimentos a serem enviados pela autoridade destinatária, entenda a situação e contribua na busca de soluções.

Somos, portanto, favoráveis à aprovação do requerimento, uma vez que, ao solicitar tais informações, esta Casa está cumprindo sua atribuição constitucional de fiscalizar a maneira como o Poder Executivo está desempenhando suas funções.

Conclusão

Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 4.311/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.

1Disponível em: <https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/comissoes/reuniao/?idTipo=2&idCom=8&dia=18&mes=04&ano=2023&hr=14:00>. Acesso em: 15 dez. 2023.