RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4116/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 4.116/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o requerimento em exame “solicita seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre o início da cobrança de pedágio a partir desta segunda-feira, 9 de outubro de 2023, pela concessionária EPR Sul de Minas, especialmente na BR-459, no trecho que liga Santa Rita do Sapucaí a Pouso Alegre, decorrente do contrato de concessão celebrado entre a referida concessionária e o governo de Minas, tendo em vista a ocorrência de filas quilométricas para cobrança, o que compromete o deslocamento e a mobilidade dos usuários, acarreta prolongados atrasos, ocasiona prejuízos ao transporte de cargas, além de riscos à saúde enfrentados por pacientes que utilizam a via em busca de atendimento médico fora de seus domicílios”.

Publicada no Diário do Legislativo de 12/10/2023, a proposição vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em comento solicita informações ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias sobre o início da cobrança de pedágio, pela concessionária EPR Sul de Minas, decorrente do contrato de concessão celebrado com o governo estadual. Argumenta o autor do requerimento que a ocorrência de extensas filas para cobrança do pedágio compromete o deslocamento e a mobilidade dos usuários, com atrasos, prejuízos ao transporte de cargas e riscos para a saúde de pacientes que utilizam a via a caminho de atendimento médico.

A iniciativa da proposição encontra amparo legal nas disposições da Constituição do Estado, em especial em seu art. 73, que atribui ao Poder Legislativo a competência para controlar e fiscalizar os atos da administração pública estadual na salvaguarda dos interesses e direitos da sociedade, bem como nos §§ 2º e 3º de seu art. 54, que autorizam a Assembleia a encaminhar pedido de informação a autoridades estaduais.

A proposição também está respaldada pelo inciso III do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, que assegura aos deputados o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E, segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que enquadra a situação em análise.

Entendemos que o requerimento merece prosperar nesta Casa, uma vez que atende às exigências supramencionadas.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 4.116/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.