RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4009/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 4.009/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio do requerimento em análise, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre o histórico do quantitativo de ocorrências de atos e ameaças de violência relacionados ao ambiente escolar em 2022 e 2023 no Estado.

Publicada no Diário do Legislativo de 10/10/2023, a proposição vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em comento solicita ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informações sobre o registro de ameças e atos de violência ocorridos no ambiente escolar em 2022 e 2023 no Estado.

No exercício da função fiscalizadora do Parlamento, esta Casa desenvolve o projeto Assembleia Fiscaliza – Tema em Foco –, que consiste no monitoramento intensivo de temas de políticas públicas realizado no âmbito das comissões permanentes. Por meio de ações estabelecidas previamente em plano de trabalho aprovado – como envio de pedidos de informações, realização de audiências e visitas e elaboração de estudos técnicos –, cada comissão apresentará, ao final de dois anos, relatório diagnóstico com eventuais conclusões e sugestões de encaminhamentos sobre o tema escolhido.

A solicitação ora analisada está prevista no plano de trabalho do evento Assembleia Fiscaliza – Tema em Foco – da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, para monitorar as políticas públicas que visam promover a cultura da paz, e a proteção e segurança nas escolas. Consideramos, assim, que a proposição merece prosperar.

A proposição é legítima e ampara-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa estatal. Nessa esteira, os §§ 2º e 3º do art. 54 da Carta Mineira autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade. Não há, portanto, empecilhos jurídicos à aprovação do requerimento em exame.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 4.009/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.