RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3946/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.946/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre a estrutura disponível no Estado para a política de saúde do trabalhador e da trabalhadora, especificando-se os equipamentos públicos existentes e sua distribuição territorial, a composição das equipes que atuam na área e suas atribuições e os principais desafios para a implementação dessa política no Estado.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 5/10/2023 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter informações mais detalhadas a respeito da politica de saúde do trabalhador e da trabalhadora desenvolvida no Estado em especial sobre os equipamentos públicos e os recursos humanos disponíveis para executar essa política. O requerimento integra as atividades de monitoramento intensivo pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da temática “Trabalho, empregabilidade e renda: as garantias do desenvolvimento econômico, segurança e valorização dos trabalhadores”, no âmbito do Assembleia Fiscaliza – Tema em Foco, biênio 2023-2024.

A política pública relativa à saúde do trabalhador consiste em um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria de Consolidação nº 3, de 3/10/2017, instituiu em seu Anexo X a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast –, cujo objetivo é implementar ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do SUS. Para isso, a atenção básica é a ordenadora da rede e os Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest – são a retaguarda técnica especializada. De maneira geral, os Cerest desempenham as funções de suporte técnico, de educação permanente e de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; dão apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; e atuam como centro articulador e organizador das ações intrassetoriais e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS.

As ações a serem desenvolvidas pelos Cerest devem ser planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, sob a coordenação dos gestores. Consideramos, portanto, que as informações solicitadas são pertinentes e contribuem para o acompanhamento, por esta Casa, das políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo.

Em relação aos aspectos jurídicos, o pedido de informações em apreço é legítimo e está de acordo com as atribuições constitucionalmente asseguradas a esta Casa, de fiscalização e controle do Poder Executivo estadual. Está amparado pelo art. 54, §§ 2º e 3º, da Constituição Mineira, e pelo art. 49, X, da Constituição da República. Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso III de seu art. 46, assegura aos parlamentares o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a secretário de Estado e a outras autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de art. 79 do mesmo regimento, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, situação em que se enquadra a proposição em análise.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 3.946/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.