RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3935/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.935/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, requer ao presidente da Assembleia Legislativa seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre acidentes de trabalho, a fim de se identificar sua ocorrência no Estado, conhecer o perfil dos trabalhadores acidentados e as atividades econômicas que trazem mais riscos de acidentes, especificando-se o número de acidentes por setor da economia e por ano, desde 2019, com as respectivas características dos trabalhadores acidentados (idade, escolaridade, sexo, raça e renda) e o número de acidentes com óbito e invalidez permanente ou temporária no período.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 5/10/2023 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter informações mais detalhadas a respeito dos acidentes de trabalho ocorridos no Estado e especificamente sobre o número de acidentes por setor da economia com as respectivas características dos trabalhadores acidentados e o número de acidentes com óbito e invalidez permanente ou temporária desde o ano de 2019. O requerimento integra as atividades de monitoramento intensivo pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da temática “Trabalho, empregabilidade e renda: as garantias do desenvolvimento econômico, segurança e valorização dos trabalhadores”, no âmbito do Assembleia Fiscaliza – Tema em Foco, biênio 2023-2024.

A política pública relativa à saúde do trabalhador consiste em um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Por meio da Portaria de Consolidação nº 4, de 28/9/2023, o Ministério da Saúde estabeleceu a Lista Nacional de Notificação Compulsória, que inclui os acidentes de trabalho. A notificação por meio do Sinan Net é de extrema importância, uma vez que acidentes e doenças relacionados ao trabalho são evitáveis e podem ser prevenidos. Ademais, é possível identificar o motivo pelo qual os trabalhadores adoecem ou morrem, bem como relacioná-lo aos ramos de atividades e processos de trabalho, o que possibilitaria a intervenção sobre as causas determinantes de doença ou morte. Portanto, consideramos que as informações solicitadas são pertinentes e contribuem para o acompanhamento, por esta Casa, das políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo.

Em relação aos aspectos jurídicos, o pedido de informações em apreço é legítimo e está de acordo com as atribuições constitucionalmente asseguradas a esta Casa, de fiscalização e controle do Poder Executivo estadual. Está amparado pelo art. 54, §§ 2º e 3º, da Constituição Mineira, e pelo art. 49, X, da Constituição da República. Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso III de seu art. 46, assegura aos parlamentares o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a secretário de Estado e a outras autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de art. 79 do mesmo regimento, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, situação em que se enquadra a proposição em análise.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 3.935/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de março de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.