RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3804/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.804/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações consubstanciadas nos estudos que embasaram a assinatura, pelo governo do Estado e pela empresa Meteoric Resources, do protocolo de intenções para a execução do projeto Caldeira, na região Sul de Minas, em que se especifique a área a que se destina tal empreendimento, a tecnologia que se pretende aplicar e os potenciais danos socioambientais.

Publicada no Diário do Legislativo de 29/9/2023, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise tem por objetivo obter informações detalhadas a respeito do empreendimento denominado Projeto Caldeira, a ser realizado pela empresa Meteoric Resources NL na região Sul de Minas, que foi autorizado pelo governo do Estado. Esse projeto se propõe a extrair terras raras nos Municípios de Andradas, Caldas e Poços de Caldas.

No entanto, pouco se sabe a respeito de potenciais danos socioambientais do empreendimento, tendo em vista que seus estudos vêm ocorrendo sem a devida participação popular e não delimitam sua área de destinação. Além disso, as atividades de extração de terras raras poderão impactar as regiões das Serras de São Domingos e da Mantiqueira.

Nesse sentido, consideramos importante que informações como as solicitadas no requerimento em tela sejam prestadas pelas secretárias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Social, uma vez que compete à Assembleia Legislativa não só fiscalizar a aplicação de políticas públicas, mas também buscar a transparência e as adequações eventualmente necessárias nas questões que dizem respeito aos interesses da sociedade.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2º, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual.

A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa a somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Conclusão

Ante o exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 3.804/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 27 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.