RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3629/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.629/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria da Comissão de Minas e Energia, a proposição em tela requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo todas as autorizações e negativas para a produção de geração distribuída de energia solar fotovoltaica da companhia à Cemig SIM e a outros empreendimentos nos últimos 12 meses, no Estado.

Publicada no Diário do Legislativo de 15/9/2023, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Por meio do requerimento em tela, a Comissão de Minas e Energia solicita esclarecimentos detalhados sobre as autorizações da Cemig para a produção de geração distribuída de energia solar fotovoltaica concedidas à Cemig SIM – subsidiária criada em 2019 para atuar nessa área, bem como em eficiência energética, cogeração, mobilidade elétrica, entre outras soluções – e a outros empreendimentos, nos últimos 12 meses no Estado. O objetivo é verificar a regularidade desses processos, tendo em vista reclamações e denúncias sobre o tema apresentadas à comissão.

O requerimento decorre da 5ª Reunião Extraordinária da Comissão de Minas e Energia, realizada em 23/8/2023, a pedido das associações que representam o setor de produção de energia solar e de dezenas de empreendedores na área de energia fotovoltaica. Na ocasião, foram debatidos os entraves que a Cemig estaria apresentando a esse segmento e, com isso, dificultando a ampliação e o fortalecimento do mercado de energia solar no Estado, em especial nas regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Nesse contexto, entendemos importante o esclarecimento da Cemig sobre o cenário atual do atendimento às solicitações de ligação de sistemas fotovoltaicos de produção de energia à rede da empresa, bem como as razões que motivaram as negativas para tal. Conforme relatos apresentados durante a audiência pública, haveria autorizações concedidas à Cemig SIM, em detrimento de pedidos feitos por particulares.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a dirigente de entidade da administração indireta integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 3º da Constituição Estadual. Além disso, a Carta Mineira prevê como competência do Parlamento a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, conforme seus arts. 73 e 74.

Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso IX de seu art. 100, assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Saliente-se, no entanto, que o requerimento foi direcionado à entidade e não à autoridade que a representa. Assim, para adequar a proposição em análise ao art. 54 da Constituição Mineira, julgamos necessário redirecioná-la ao diretor-presidente da Cemig. Por essa razão, apresentamos o Substitutivo nº 1, ao final deste parecer.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento n° 3.629/2023, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Minas e Energia requer, nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo todas as autorizações e negativas para a produção de geração distribuída de energia solar fotovoltaica da companhia à Cemig SIM e a outros empreendimentos no Estado nos últimos 12 meses.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 15 de maio de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.