RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3610/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.610/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em análise, a deputada Ana Paula Siqueira requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. pedido de informações sobre o resultado das pesquisas de qualidade da água ofertada ao Município de Chapada do Norte, em especial às comunidades residentes nas áreas rurais, considerando as denúncias de que a água disponibilizada é de baixa qualidade e não tem recebido o devido tratamento.

Publicada no Diário do Legislativo de 14/9/2023, vem a matéria à Mesa da Assembleia para dela receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno, foi anexado à proposição em tela o Requerimento nº 3.647/2023, também de autoria da deputada Ana Paula Siqueira.

Fundamentação

A Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor –, subsidiária da Copasa, foi criada em 2007 para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas regiões Norte e Nordeste mineiras, em localidades com população compreendida entre 200 e 5 mil habitantes. Em 2022, a Copanor operava o abastecimento de água em 49 municípios e o esgotamento sanitário em 56.

A Copanor tinha como objetivo permitir a prestação de serviços que atendesse às especificidades econômicas, sociais, demográficas e geográficas das regiões de sua área de abrangência. Esse modelo regionalizado previa a aplicação de tarifas menores que as da Copasa e o financiamento do governo estadual para os investimentos necessários à expansão e à melhoria do atendimento. Porém, já nos anos seguintes à sua criação iniciou-se um quadro de desequilíbrio econômico-financeiro na empresa que persiste até hoje, com pouca expansão e baixa qualidade dos serviços prestados aos clientes.

Cumpre ressaltar que Assembleia Legislativa, por meio de suas comissões, lida frequentemente com reclamações e demandas da sociedade, que tem manifestado preocupação com a qualidade dos serviços prestados pela Copanor. Nessas ocasiões, têm sido comuns as queixas relativas à falta e à intermitência no abastecimento de água, bem como as relacionadas à sua qualidade distribuída à população.

No que se refere à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo às autoridades estaduais integra o rol de ações de seu controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado constitucionalmente pelos arts. 54, § 3º, e inciso II do § 1º do art. 73, da Constituição Estadual.

A proposição também encontra respaldo no inciso III do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, que assegura ao parlamentar o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Em relação à proposição anexada, embora possua a mesma autoria e aborde, de forma geral, temática semelhante à do requerimento sob análise, observamos que ela tem um foco mais específico. Solicita o esclarecimento sobre as medidas que foram adotadas pela Copanor para assegurar a qualidade da água que abastece a Comunidade do Batieiro, no Município de Chapada do Norte, diante de sua classificação como imprópria para o consumo humano, conforme análise da Fundação Ezequiel Dias – Funed –, realizada em 2023, devido ao seu elevado teor de manganês e ferro, bem como ao seu alto índice de turbidez.

Assim, por economia processual e visando abordar o conteúdo de ambos os requerimentos, sobretudo para que não haja perda de conteúdo, apresentamos o Substitutivo nº 1, ao final deste parecer.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 3.610/2023 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A deputada Ana Paula Siqueira requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao diretor-presidente da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. pedido de informações sobre o resultado das pesquisas de qualidade da água ofertada ao Município de Chapada do Norte, em especial às comunidades residentes nas áreas rurais, considerando as denúncias de que a água disponibilizada seria de baixa qualidade e não receberia o devido tratamento, bem como sobre as medidas que foram adotadas pela empresa para assegurar a qualidade da água que abastece a Comunidade do Batieiro, no mesmo município, diante de sua classificação como imprópria para o consumo humano, conforme análise da Fundação Ezequiel Dias – Funed – realizada em 2023, que constatou seu elevado teor de manganês e ferro, bem como seu alto índice de turbidez.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, de 27 de novembro 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – João Vítor Xavier, relator.