RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3379/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.379/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Participação Popular requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre os convênios, contratos ou parcerias que o governo do Estado estabeleceu com o governo federal ou outras instituições relacionados à segurança pública, em especial a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Penal de Minas Gerais.

Publicada no Diário do Legislativo de 31/8/2023, vem a matéria à Mesa da Assembleia para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter do secretário de Estado de Governo informações sobre os convênios, contratos ou parcerias que o governo do Estado estabeleceu com o governo federal ou outras instituições relacionados à segurança pública, em especial a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Penal de Minas Gerais. As informações solicitadas são pertinentes e é legítimo que o parlamentar, no exercício de sua função fiscalizadora, inquira o Poder Executivo sobre os atos administrativos referentes à gestão de convênios, contratos ou parcerias. Considera-se, ainda, conforme art. 30, I, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, que, entre as competências da Secretaria de Estado de Governo, está aquela de assessorar diretamente o governador no desempenho de suas atribuições constitucionais relativas à coordenação dos convênios e parcerias com municípios, órgãos e entidades públicos, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e serviços sociais autônomos que envolvam a saída de recursos da administração direta e indireta do Estado.

Quanto aos aspectos jurídicos, a proposição está amparada pelo art. 49, X, da Constituição da República, e pelos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, que atribuem ao Legislativo o dever de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta, bem como pelos §§ 2º e 3º do art. 54 do mesmo documento normativo, que autorizam a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado e a outras autoridades, dispondo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa configuram, para secretário de Estado, crime de responsabilidade.

Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso III do art. 46, assegura aos parlamentares o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a secretário de Estado e a outras autoridades públicas. E, segundo a alínea “c” do inciso VIII de art. 79 do mesmo Regimento, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em tramitação ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, situação em que se enquadra o requerimento em apreço. Não há, portanto, impedimentos de ordem jurídica para a aprovação da proposição.

Isso posto, é necessário considerar que o requerimento em exame está redigido de forma muito abrangente e sem delimitação de um marco temporal para a elaboração da informação solicitada. Seria necessário especificar a quais exercícios se refere o pleito e quais os aspectos devem ser relacionados, como: nome das entidades conveniadas, valores repassados ou recebidos, despesas realizadas.

Muito embora essas informações possam ser obtidas – com o mesmo nível de abrangência – no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, entendemos que o envio do requerimento se faz necessário, como instrumento de fiscalização desta Assembleia e como demanda por maior responsividade do Executivo no que diz respeito à execução de convênios, contratos e parcerias.

Considera-se, então, que a informação solicitada é pertinente para o desempenho das funções de fiscalização e controle atribuídas a este Parlamento, motivo pelo qual somos favoráveis à aprovação da proposição em análise na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

Conclusão

Ante o exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 3.379/2023 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Participação Popular requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, pedido de informações sobre os convênios, contratos ou parcerias que o governo do Estado estabeleceu com o governo federal ou outras instituições relacionados à segurança pública, em especial a Polícia Civil de Minas Gerais, a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Penal de Minas Gerais, especificando o nome dos órgãos e entidades conveniados ou contratados, o objeto desses convênios e contratos (bens e serviços contratados), os valores repassados ou recebidos e as despesas realizadas nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de abril de 2024.

Tadeu Martins Leite, presidente – Duarte Bechir, relator.