RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3141/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 3.141/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre denúncia de mineração irregular no Município de Piumhi, em especial nas regiões de Alto Araras, Cachoeira da Belinha e Morro da Onça.

Após sua publicação no Diário do Legislativo, em 24/8/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise se origina dos debates ocorridos durante reunião especial realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em 29/6/2023, cuja finalidade foi receber a prestação de informações sobre a gestão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2023, no âmbito do Assembleia Fiscaliza – Prestação de Contas.

A matéria é também objeto do Projeto de Lei nº 1.024/2023, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira, que pretende criar o Monumento Natural da Cachoeira da Belinha, no Município de Piumhi. Conforme argumenta a justificação do projeto, o avanço da atividade mineradora na região vem ameaçando a proteção dos patrimônios natural e cultural daquele município e causando preocupação aos moradores. A afirmação seria corroborada por um abaixo-assinado com mais de 900 subscrições que a autora fez apensar à proposição. Segundo o documento, os cidadãos requerem a proibição imediata da mineração de cromo, ferro e manganês na região do Alto Araras, Cachoeira da Belinha e Morro da Onça.

Nesse contexto, tendo em conta o arcabouço normativo relacionado ao licenciamento e à fiscalização ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores – em especial, a Lei nº 21.972, de 2016 –, julgamos importante que informações como as solicitadas no requerimento em tela sejam prestadas pelo órgão competente, no caso, a Semad. Isso porque à Assembleia Legislativa compete não só fiscalizar a aplicação das políticas públicas, mas também buscar a transparência e as adequações eventualmente necessárias nas questões que dizem respeito aos interesses da sociedade.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a secretário de Estado integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2º, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual.

A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 3.141/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 2 de outubro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Betinho Pinto Coelho, relator.