RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1399/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 1.399/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Direitos Humanos requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações sobre os acordos, em nível nacional e internacional, firmados entre o governo do Estado e organizações interessadas, que tenham como objeto a captação de recursos para investimento em ações de preservação do meio ambiente, esclarecendo-se se existem recursos previstos para serem destinados à reparação das comunidades atingidas por crimes cometidos por mineradoras, como o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho.

Após publicação no Diário do Legislativo de 5/5/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise visa obter esclarecimentos sobre acordos entabulados pelo governo do Estado e organizações nacionais e internacionais com a finalidade de captar recursos para investimentos em meio ambiente e na reparação das comunidades atingidas pelo rompimento de barragens nos Municípios de Mariana e Brumadinho.

A atividade mineradora, e suas consequências, tem ocupado lugar central na agenda do Parlamento mineiro. Em especial, após o rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco Minerações S.A., em Mariana, na data de 5/11/2015, e da barragem 1 da Mina Córrego de Feijão, da mineradora Vale S.A., em Brumadinho, na data de 25/1/2019. Desses graves eventos – que acarretaram a morte de centenas de pessoas, além de danos sociais, ambientais e econômicos irreparáveis –, decorreram a criação da Comissão Extraordinária das Barragens (que funcionou de 12/11/2015 a 7/7/2016) e a instalação, em 14/3/2019, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho.

Várias comissões permanentes desta Casa, inclusive, têm atuado em torno desse tema, por meio da realização de audiências públicas, da apresentação de requerimentos solicitando providências ou informações a órgãos governamentais e da realização de visitas técnicas a fim de encaminhar as demandas e discutir alternativas para a solução dos diversos impasses entre mineradoras e atingidos no Estado.

Inferimos a relevância dessa temática e corroboramos a preocupação da comissão autora quanto à implicação das atividades minerárias nos planos ambiental e social, bem como em relação à atuação do Poder Executivo na mitigação desses impactos. Nessa perspectiva, temos que o pedido de informações é pertinente e oportuno, e soma-se às ações adotadas por esta Casa de acompanhamento da atividade governamental.

Assim, temos que a proposição é legítima e tem lastro legal, amparando-se no art. 49, X, da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição Estadual, que, em simetria, atribuem ao Legislativo o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado. Já o § 2º do art. 54 da Carta Mineira autoriza a Mesa da Assembleia a encaminhar pedido de informação a secretário de Estado, estabelecendo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa importam crime de responsabilidade.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 1.399/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de agosto de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Duarte Bechir, relator.