RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1250/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 1.250/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por intermédio da proposição em epígrafe, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização requer ao presidente da Assembleia Legislativa que seja encaminhado à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre os atos normativos, os recursos financeiros e as ações previstos na Resolução SES/MG nº 7.924, que institui as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG, explicitando-se se estão sendo plenamente executados pelo Poder Executivo.

Publicada no Diário do Legislativo de 27/4/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em tela visa obter informações sobre os atos normativos, os recursos e as ações previstos na Resolução SES/MG nº 7.924, de 10/12/2021. Essa resolução institui as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD – do SUS-MG –, explicitando-se se estão sendo plenamente executados pelo governo estadual.

O requerimento decorreu da audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização realizada em 17/4/2023, que teve por finalidade debater as perspectivas e desafios do municipalismo na inclusão de pessoas com deficiências do neurodesenvolvimento, especialmente quanto ao papel dos municípios na garantia da acessibilidade às pessoas com transtorno do espectro autista.

A resolução já mencionada autorizou o repasse de recurso financeiro excepcional aos municípios no valor de R$199.920.199,31, com o objetivo de fortalecer a RCPD do SUS-MG. Nos termos do ato normativo, com a alteração efetuada pela Resolução SES/MG nº 8.068, de 22/3/2022, os recursos seriam repassados do Fundo Estadual de Saúde – FES – aos fundos municipais em quatro parcelas (uma em 2021 e as restantes ao longo de 2022). Os municípios teriam o prazo de 36 meses, após repasse da última parcela, para executar os recursos. A Resolução SES/MG nº 7.924, de 2021, estabeleceu, ainda, os critérios para a definição dos valores a serem repassados e os instrumentos para o recebimento dos recursos, bem como os indicadores e o fluxo de monitoramento da sua execução.

Reconhecemos como relevantes e oportunas medidas para o aprimoramento da atenção às pessoas com deficiência, como a citada Resolução SES/MG nº 7.924. Da mesma forma, entendemos que é importante que esta Casa acompanhe se os objetivos propostos por tais medidas estão sendo alcançados. Verifica-se, portanto, a pertinência da solicitação em comento.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 2º, e pelo inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição Estadual. A proposição também encontra respaldo no inciso IX do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, que assegura às comissões o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, situação em que se enquadra a matéria em análise. Não há, portanto, impedimentos de ordem jurídica para sua aprovação.

Contudo, a proposição em exame necessita de algumas adequações. Primeiramente, observamos que seria mais apropriado encaminhar o pedido de informações ao titular da Secretaria de Estado de Saúde, tendo em vista as atribuições desse órgão como gestor do FES, conforme dispõe a Lei nº 11.983, de 1985, que criou o referido fundo. Além disso, observamos que a aplicação dos recursos compete aos municípios, cabendo à secretaria o seu repasse e o monitoramento dos indicadores pactuados, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.924/2021. Para proceder às alterações necessárias, apresentamos, ao final deste parecer, o Substitutivo nº 1.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Requerimento nº 1.250/2023, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização requer a V. Exa., nos termos do art. 100, IX, c/c o art. 233, XII, do Regimento Interno, seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre o repasse e o monitoramento da aplicação dos recursos de que trata a Resolução SES/MG nº 7.924, de 10/12/2021, que institui as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 3 de agosto de 2023.

Leninha, presidenta e relatora.