RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1185/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 1.185/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em tela, a Comissão de Transportes Comunicação e Obras Públicas requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de informações sobre as operações denominadas Lei Seca, de combate à embriaguez ao volante nos últimos 12 meses, consubstanciadas no número de operações e nos seus respectivos desdobramentos, como prisões em flagrante e vítimas fatais decorrentes da ingestão de álcool no trânsito, entre outros dados, para implementação de políticas públicas visando extinguir acidentes dessa natureza no Estado.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 27/4/2023 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em apreço solicita encaminhamento de pedido de informações ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais sobre as operações denominadas Lei Seca, de combate à embriaguez ao volante nos últimos 12 meses, consubstanciadas no número de operações e nos seus respectivos desdobramentos, como prisões em flagrante e vítimas fatais decorrentes da ingestão de álcool no trânsito, entre outros dados, para implementação de políticas públicas visando extinguir acidentes dessa natureza no Estado.

As operações policiais denominadas Lei Seca, contra o uso de álcool ao volante, são fundamentais para a prevenção de acidentes de trânsito e para a segurança pública como um todo. Essas operações permitem que as autoridades identifiquem motoristas que possam estar sob a influência de álcool ou outras drogas e os retirem das ruas antes que possam causar danos. Além de ajudar a prevenir acidentes de trânsito, as operações policiais de blitz também podem ter um efeito dissuasório. Ao tomar conhecimento que há operações blitze em andamento, os usuários de álcool ficam mais propensos a evitar dirigir depois de beber, reduzindo assim o número de motoristas embriagados nas ruas e estradas.

Quanto à competência e à iniciativa, a proposição em exame se fundamenta no inciso X do art. 49 da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, que atribuem ao Legislativo estadual o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado. Já o § 3º do art. 54 da Carta Mineira autoriza a Mesa da Assembleia a encaminhar a autoridade estadual pedido escrito de informação.

Assim, opinamos pela aprovação da proposição.

Conclusão

Considerando o exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 1.185/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.