RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1183/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 1.183/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por intermédio da proposição em tela, a Comissão de Transportes Comunicação e Obras Públicas requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à chefe adjunta da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre o número de indiciados nos últimos 12 meses no Estado pelo crime de embriaguez ao volante e sobre as estatísticas dos desdobramentos das investigações.

O requerimento foi publicado no Diário do Legislativo de 27/4/2023 e encaminhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em apreço solicita encaminhamento de pedido de informações à chefe adjunta da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais sobre o número de indiciados nos últimos 12 meses no Estado pelo crime de embriaguez ao volante e sobre as estatísticas dos desdobramentos das investigações.

As investigações de casos de embriaguez ao volante são extremamente importantes por, pelo menos, duas razões. Primeiramente, os inquéritos desses casos ajudam a identificar e responsabilizar os infratores e reduzir o sentimento de impunidade que circunda a temática na sociedade. Em segundo lugar, as investigações desses casos podem servir como exemplo para educar e conscientizar a população sobre a importância de não dirigir sob o efeito de álcool.

Quanto à competência e à iniciativa, a proposição em exame se fundamenta no inciso X do art. 49 da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, que atribuem ao Legislativo estadual o dever de fiscalizar o exercício da função administrativa do Estado. Já o § 3º do art. 54 da Carta Mineira autoriza a Mesa da Assembleia a encaminhar a autoridade estadual pedido escrito de informação, e a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa importam crime de responsabilidade.

Assim, opinamos pela aprovação da proposição.

Conclusão

Considerando o exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 1.183/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 10 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Betinho Pinto Coelho, relator.