RQN REQUERIMENTO NUMERADO 898/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 898/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Direitos Humanos requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca das ações continuadas realizadas pelo Estado em prol dos trabalhadores resgatados em situação de trabalho análogo ao de escravos nos últimos quatro anos, bem como que sejam explicitadas as ações realizadas com a finalidade de combater tal prática no âmbito do Estado e identificada a política pública adotada para a prevenção de sua ocorrência.

Após publicação no Diário do Legislativo de 13/4/2023, a matéria vem a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O requerimento em análise tem por objetivo receber da titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – informações sobre as ações continuadas realizadas em prol dos trabalhadores resgatados em situação de trabalho análogo ao de escravo nos últimos quatro anos e as destinadas a combater tal prática em Minas Gerais, bem como a política pública adotada para a prevenção de sua ocorrência.

Destaque-se, preliminarmente, que a proposição é legítima e tem lastro legal, amparando-se no inciso X do art. 49 da Constituição da República, que estabelece como competência do Poder Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, bem como nos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, os quais, em simetria, atribuem essa mesma competência à ALMG, relativamente ao Executivo Estadual. Ademais, o § 2º do art. 54 da Constituição Mineira assegura à Mesa da Assembleia a possibilidade de encaminhar a secretário de Estado pedido escrito de informação, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa importam crime de responsabilidade. Ressalte-se: o pedido de informações constitui, ao lado do pedido de providências, um dos principais instrumentos para que o Poder Legislativo exerça sua competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

No tocante ao mérito da solicitação, chamam a atenção os dados apresentados na justificação do requerimento sob análise, os quais são não apenas preocupantes mas também inaceitáveis, pois colocam Minas Gerais como o estado com maior número de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em 2022 no País¹. Frise-se também a pertinência do encaminhamento do pedido de informações para a titular da Sedese, considerando-se as atribuições dessa pasta, conforme dispostas no caput, combinado com os incisos II, III e VI, do art. 24 da Lei nº 24.313, de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, bem como a estrutura de suas Subsecretarias de Direitos Humanos, de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda e de Assistência Social, além do fato de o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – Comitrate-MG – integrar, por subordinação administrativa, a sua área de competência, consoante o art. 25 dessa mesma lei.

Todas essas considerações fundamentam a legitimidade e a legalidade da solicitação em tela e sua pertinência e tempestividade, contribuindo para o cumprimento das atribuições constitucionalmente asseguradas a esta Casa, de fiscalização e controle do Executivo Estadual, no intuito de satisfazer o disposto no caput do art. 73 da Constituição de Minas Gerais: “A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz.”.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 898/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Duarte Bechir, relator.

¹ Cf: <https://bit.ly/3pcOBSU>. Acesso em: 4 mai. 2023.