RQN REQUERIMENTO NUMERADO 867/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 867/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria do deputado Eduardo Azevedo, a proposição em tela requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre as seguintes questões, relativas à Cemig: quantas multas foram aplicadas à companhia por falhas relacionadas com os serviços prestados aos consumidores do Município de Divinópolis nos anos de 2018 a 2022; qual o valor total das multas aplicadas à companhia por falhas relacionadas com os serviços prestados aos consumidores do Município de Divinópolis nos anos de 2018 a 2022; e qual a quantidade de reclamações de consumidores contra a companhia por falhas relacionadas com os serviços prestados no Município de Divinópolis nos anos de 2018 a 2022.

Publicada no Diário do Legislativo de 6/4/2023, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Com vistas a verificar a adequada prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no Município de Divinópolis, o parlamentar solicita informações detalhadas sobre quantas foram e qual o valor das multas aplicadas à Cemig por falhas relacionadas com os serviços prestados aos consumidores do Município de Divinópolis nos anos de 2018 a 2022; e qual a quantidade de reclamações de consumidores contra a companhia por falhas relacionadas com os serviços prestados no Município de Divinópolis nos anos de 2018 a 2022.

Quanto à legitimidade da iniciativa, o pedido de informações do Poder Legislativo a autoridades estaduais integra o rol de ações de controle externo sobre as atividades da administração pública e é amparado pelo art. 54, § 3º da Constituição Estadual.

Já o Regimento Interno desta Casa, no inciso III do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, que assegura ao parlamentar o direito de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia, pedido escrito de informação a autoridades públicas. E segundo a alínea “c” do inciso VIII de seu art. 79, a Mesa somente admitirá o pedido quando se tratar de assunto relacionado a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito ao controle e à fiscalização da Assembleia Legislativa, o que se enquadra na situação em análise.

No tocante ao mérito, ressaltamos que o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial, por se tratar da satisfação de necessidades básicas e inadiáveis da população, diretamente relacionadas à dignidade da pessoa humana, bem como de processos comerciais, industriais e de infraestrutura pública, como hospitais, escolas e serviços de emergência. Tanto é assim que a interrupção no seu fornecimento importa a aplicação de multa em benefício dos usuários finais que forem diretamente prejudicados, conforme Lei Federal nº 9.427, de 1996.

A respeito da Cemig é importante pontuar que se trata de pessoa jurídica de direito privado, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica em 774 municípios de Minas Gerais, com atuação nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e na distribuição de gás natural. Segundo informações da empresa, possui uma rede de transmissão de mais 9.000 km e é o segundo maior grupo de transmissão de energia do País.

Apesar de sua estrutura de geração e distribuição sólida e eficiente, há vários relatos de interrupção de fornecimento de energia elétrica pela Cemig ao longo dos anos de 2018 a 2022. Assim, a fim de se fiscalizar a disponibilidade, a confiabilidade e a acessibilidade desse serviço público no Município de Divinópolis, entendemos relevante e oportuno o encaminhamento do pedido de informações sob análise.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento n° 867/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 21 de agosto de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Duarte Bechir, relator.