RQN REQUERIMENTO NUMERADO 780/2023

Parecer sobre o Requerimento Nº 780/2023

Mesa da Assembleia

Relatório

De autoria do deputado Coronel Henrique, a proposição em tela requer ao presidente da Assembleia seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e ao diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – pedido de informações sobre o projeto e o andamento das obras de reforma da Escola Estadual Wenceslau Braz, do Município de Itajubá, anunciadas em 2022, as quais têm o objetivo de resguardar o acervo arquitetônico e garantir instalações adequadas para os alunos, o corpo docente e os funcionários da escola.

Publicada no Diário do Legislativo de 30/3/2023, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição sob comento tem por finalidade obter informações detalhadas sobre a situação do projeto e da execução das obras de reforma da Escola Estadual Wenceslau Braz, situada no Município de Itajubá. É dirigida ao secretário de Estado de Educação e ao diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado.

Do ponto de vista do mérito, entendemos que o pedido em análise é oportuno. Em primeiro lugar, a escola é um equipamento público de garantia do direito à educação. Em segundo, ela funciona em edifício inaugurado em 1931 e localizado em uma significativa área verde, próximo ao parque florestal Anhumas. O prédio é tombado pelo Município de Itajubá, e as obras nele realizadas devem atender a requisitos urbanísticos, arquitetônicos e paisagísticos especiais.

No que se refere aos requisitos jurídicos, a proposição em tela está em conformidade com a Constituição Estadual, que estabelece em seu art. 54, § 2º, que a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido de informação a secretário de Estado, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, ou a prestação de informação falsa implicam crime de responsabilidade.

O Regimento Interno, por sua vez, no art. 46, inciso III, assegura ao deputado a prerrogativa de encaminhar, por meio da Mesa da Assembleia Legislativa, pedido escrito de informação a autoridades públicas. Nos termos do art. 79, inciso VIII, alínea “c”, do mesmo estatuto, compete à Mesa da Assembleia emitir parecer sobre os requerimentos de pedido de informações, somente o admitindo quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quanto a fato sujeito a controle e fiscalização da Assembleia Legislativa, atributo atendido pelo conteúdo da proposição que ora analisamos.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 780/2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de julho de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, relatora.