PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Resolução Nº 8/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Resolução nº 8/2023, de autoria do deputado Lucas Lasmar, que susta os efeitos do VT (valor, em reais, para os níveis de posicionamento), constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE resolução Nº 8/2023

Susta, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt do Vgb para a determinação do fator G.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Fica sustada, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt, correspondente ao valor, em reais, para os níveis de posicionamento, do Vgb, correspondente ao valor da gratificação bruta, para a determinação do fator G.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Chiara Biondini – Zé Guilherme.