PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 34/2023

Emenda nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 34/2023

Acrescente-se onde convier:

“Art. (…) – Fica autorizada aos hospitais filantrópicos, Apaes, asilos e consórcios públicos a utilização de saldos remanescentes, resultantes de parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, até 31 de dezembro de 2024, devendo solicitar aprovação dos respectivos Conselhos Municipais de Saúde para sua execução. Parágrafo único – a autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento do objeto ou compromisso previamente estabelecido nos instrumentos celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde e hospitais filantrópicos, Apaes, asilos e consórcios públicos.”.

Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2023.

Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).

Justificação: A proposição pretende autorizar os hospitais filantrópicos, as Apaes e os consórcios públicos a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes nas suas respectivas contas, resultantes de parcerias ou de convênios provenientes de repasses do Estado.

A realização da transferência desses saldos financeiros ficará condicionada à observância prévia pelos hospitais, Apaes e consórcios dos seguintes requisitos: cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos alusivos ao órgão que destinou o valor para o hospital, Apae ou consórcio.