PL PROJETO DE LEI 1776/2023
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.776/2023
Comissão de Direitos Humanos
Relatório
De autoria do deputado Doutor Jean Freire, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Boa Sorte – ACBS –, com sede no Município de Curral de Dentro, e foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos.
A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 1.776/2023 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Boa Sorte – ACBS –, com sede no Município de Curral de Dentro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral das exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública. A entidade comprovou que tem personalidade jurídica, que está em funcionamento há mais de um ano, que os cargos de sua direção não são remunerados e que seus diretores são pessoas idôneas.
Quanto ao mérito, de acordo com seu estatuto, a entidade tem entre suas finalidades: representar as comunidades remanescentes de quilombos do Município de Curral de Dentro, apoiar a organização e lutar pela defesa e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, promover e apoiar iniciativas visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades remanescentes de quilombos, promover e apoiar a luta pela emancipação da população negra e defender, preservar e promover a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentado utilizando-se dos instrumentos legais, em juízo ou fora dele.
Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação Comunitária de Boa Sorte – ACBS –, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.
Conclusão
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.776/2023, em turno único.
Sala das Comissões, 26 de abril de 2024.
Andréia de Jesus, relatora.