PL PROJETO DE LEI 1518/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.518/2023

Comissão de Agropecuária e Agroindústria

Relatório

De autoria do deputado Adriano Alvarenga, a proposição em epígrafe “institui o Polo Mineiro de Incentivo a Produção de Cana-de-Açúcar e dá outras providências”.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria.

Cabe agora a esta comissão analisar o mérito do projeto, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, IX, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em tela pretende instituir polo de incentivo à produção, industrialização e comercialização de produtos da cana-de-açúcar na área de influência de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira.

Trata-se de um território com rico histórico de cultivo e industrialização dessa planta, com foco principal na produção de aguardente de cana, cachaça de alambique, rapadura e açúcar mascavo. A cultura ocupa encostas relativamente íngremes e baixadas junto aos vales de rios e riachos na paisagem de “Mar de Montanhas”, típica do domínio do bioma Mata Atlântica nessa região.

A cana-de-açúcar é ainda largamente utilizada como fonte complementar na alimentação animal, dando suporte importante à produção de leite nessa área, que tem na pecuária um dos pilares da economia rural. Vale destacar que a disponibilidade histórica de açucares combinada com a do leite facilitou o desenvolvimento da tradição do doce de leite, que é destaque regional nessa porção do Estado.

Ao longo do tempo, em especial a partir do Programa Pró-Álcool, implementado durante a década de 1970 no País, a cultura da cana-de-açúcar se descolou das montanhas da Zona da Mata mineira e se expandiu para as áreas mais planas do Cerrado com foco no etanol, ao ponto de hoje Minas Gerais ocupar o 2º lugar no ranking brasileiro desse produto.

A partir do início deste século, com a evidente expansão do setor, pressões da fiscalização trabalhista e dos órgãos de meio ambiente forçaram grandes ajustes nas práticas agronômicas de cultivo da cana-de-açúcar. Aspectos como a substituição do uso do fogo pela colheita mecanizada, a utilização do bagaço como fonte renovável de energia, a adoção da fertirrigação com utilização do vinhoto e a melhoria significativa da genética das mudas utilizadas acrescentou qualidade e rentabilidade ao setor.

Os limites impostos pelo cultivo da cana-de-açúcar em montanhas exigiu esforços adicionais do segmento na Zona da Mata, que vem se superando e se mantendo ativo como polo econômico regional.

O projeto em análise, de forma adequada, vincula a política proposta à de Desenvolvimento Agrícola de Minas, estabelecida pela Lei nº 11.405, de 1994. Para tanto, elenca um rol de ações governamentais correspondentes aos instrumentos da política mãe, que são recomendáveis aos objetivos de incentivo ao setor sucroalcooleiro na Zona da Mata mineira. Assim, somos favoráveis à continuidade da sua tramitação.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.518/2023, em 1º turno, na forma original.

Sala das Comissões, 5 de junho de 2024.

Coronel Henrique, presidente e relator – Lud Falcão – Dr. Maurício.