PL PROJETO DE LEI 1497/2023
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.497/2023
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
Em atendimento ao disposto no art. 68, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Mineira, o governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 80/2023, o projeto de lei em epígrafe, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
Publicado em 12/10/2023, foi o projeto distribuído a esta comissão para dela receber parecer, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno.
Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do mesmo art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas à proposição, o qual foi prorrogado por acordo do Colégio de Líderes. Foram recebidas, nesse período, 682 emendas, das quais 9 foram retiradas pelos autores. O governador do Estado, por meio da Mensagem nº 94/2023, também encaminhou uma emenda a esta Casa, que recebeu o nº 683.
Fundamentação
O Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA – para 2024 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
Grandes Números
Pelo projeto, para 2024, a receita é estimada em R$103,84 bilhões e a despesa, fixada em R$111,93 bilhões, resultando em déficit fiscal de R$8,09 bilhões, conforme a Tabela 1 – Ressaltamos que desses valores estão excluídas as receitas e as despesas intraorçamentárias. Na comparação com o PLOA 2023 (documento aprovado por esta Casa), é previsto um aumento de 7,82% para a receita, de 11,70% para a despesa, e de 127,55% para o déficit fiscal.
Tabela 1 – Comparativo dos Resultados Fiscais Previstos nos Projetos de Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais para 2023 e 2024
R$ mil |
|||
Descrição |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação (%) |
Receita |
95.900.939 |
103.844.609 |
8,28% |
Receita Intraorçamentária |
10.203.017 |
10.559.901 |
3,50% |
Receita Fiscal |
106.103.956 |
114.404.510 |
7,82% |
Despesa |
99.455.736 |
111.933.590 |
12,55% |
Despesa Intraorçamentária |
10.203.017 |
10.559.901 |
3,50% |
Despesa Fiscal |
109.658.753 |
122.493.490 |
11,70% |
Resultado Fiscal |
-3.554.797 |
-8.088.980 |
127,55% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
Com relação às empresas controladas pelo Estado, o projeto fixa seus investimentos em R$8,09 bilhões, valor 2,28% superior ao previsto no ano anterior. A análise detalhada por empresa será feita na Tabela 17.
Tabela 2 – Comparativo do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas do Estado de Minas Gerais para 2023 e 2024
R$ mil |
|||
Descrição |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação (%) |
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas |
7.910.441 |
8.090.492 |
2,28% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
Parâmetros Macroeconômicos
Conforme a exposição de motivos que acompanha o projeto, a estimativa de receita e despesa para 2023 teve como base os parâmetros previstos nas Metas Fiscais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2024, os quais estão em conformidade com os parâmetros macroeconômicos utilizados pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Tabela 3 apresenta os principais parâmetros empregados nessa previsão.
Tabela 3 – Projeções das Variáveis Macroeconômicas
Parâmetro |
2024 |
2025 |
2026 |
Crescimento real do PIB % a.a. |
2,34 |
2,76 |
2,42 |
IPCA % a.a. acumulado |
3,52 |
3,02 |
3,00 |
Taxa Over Selic (% a.a.) – acumulada |
11,08 |
9,44 |
8,76 |
Fonte: MINAS GERAIS. Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2024. Anexo I.
Meta de Resultado Primário
A programação orçamentária, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, deve ser compatível com a meta de resultado primário definida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Assim, na LDO para 2024, a meta de resultado primário do Estado de Minas Gerais foi definida em um superávit de R$3,492 bilhões, valor usado como parâmetro para a fixação das despesas de custeio e de investimento para 2024.
A Tabela 4 traz as metas de resultado primário para o período de 2021 a 2026. Note-se que a previsão de resultado primário a partir de 2024 é de superávit, uma vez que se trata de uma fase de mais otimismo, confirmado pelos resultados obtidos. Os exercícios financeiros de 2021 e especialmente de 2022, em virtude da pandemia e de conflitos internacionais, trouxeram incertezas e aprofundaram a crise econômica.
Tabela 4 – Metas de Resultado Primário
R$ bilhão |
||
Ano de Referência |
Meta de Resultado Primário |
Resultado Primário Obtido |
2021 |
-0,66 |
13,53 |
2022 |
-7,12 |
4,75 |
2023 |
-1,62 |
6,38* |
2024 |
3,49 |
- |
2025 |
5,37 |
- |
2026 |
7,03 |
- |
Fonte: (1) MINAS GERAIS. Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2024. Anexo I.
(2) Relatório Resumido de Execução Orçamentária para os anos 2021 a 2023.
(3) * até o 4º bimestre de 2023.
Nota: valores correntes.
Receita Prevista
As receitas previstas no orçamento fiscal são discriminadas em Receitas Correntes, Receitas de Capital, Receita Intraorçamentária e Deduções da Receita Corrente.
Como se observa na Tabela 5, as Receitas Correntes, com estimativa de arrecadação de R$141,64 bilhões para 2024, têm preponderância no total de receitas previstas e um crescimento estimado de 10,28% em relação ao projeto anterior.
Já para as Receitas de Capital são previstos R$2,68 bilhões, valor 19,36% menor do que o do ano anterior, e dos quais R$1,45 bilhão (54%) oriundos da fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Tabela 5 – Receita Fiscal
R$ mil |
||||
Descrição da Receita |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual (%) |
Participação (%) |
Receitas Correntes |
128.444.357 |
141.642.784 |
10,28% |
123,80% |
Receitas de Capital |
3.328.231 |
2.683.789 |
-19,36% |
2,35% |
Receita Intraorçamentária |
10.203.017 |
10.559.901 |
3,50% |
9,23% |
Deduções da Receita Corrente |
-35.871.649 |
-40.481.964 |
12,85% |
-35,38% |
Total |
106.103.956 |
114.404.510 |
7,82% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
Receitas Correntes
A Receitas Correntes terão um crescimento estimado de 10,28% em relação ao projeto anterior. Tal situação decorre especialmente do aumento da receita tributária e da alta participação das transferências correntes, como veremos a seguir.
Dentre as Receitas Correntes, aquela de maior expressão é a Receita Tributária, que representa 72,72% do montante total previsto. O principal componente dessa categoria é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, que corresponde a 55,80% da Receita Tributária. A previsão é que a arrecadação do ICMS aumente 10,52% em relação ao valor estimado para o ano anterior, atingindo R$79,04 bilhões em 2023. A arrecadação do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA –, será 29,50% maior em comparação com aquela prevista para 2023.
Tabela 6 – Detalhamento da Receita Corrente
R$ mil |
||||
Descrição da Receita |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual (%) |
Participação 2024 (%) |
Receita Tributária |
91.839.384 |
103.007.228 |
12,16% |
72,72% |
ICMS |
71.521.500 |
79.042.162 |
10,52% |
55,80% |
IPVA |
8.527.731 |
11.043.463 |
29,50% |
7,79% |
IR Retido na Fonte |
6.491.611 |
7.073.833 |
8,97% |
4,99% |
ITCD |
1.478.828 |
1.646.775 |
11,36% |
1,16% |
Taxas |
3.819.714 |
4.200.995 |
9,98% |
2,97% |
Transferências Correntes |
23.650.483 |
24.043.824 |
1,66% |
16,97% |
Receita de Contribuições |
5.978.060 |
5.954.162 |
-0,40% |
4,20% |
Receita Patrimonial |
4.065.995 |
5.157.007 |
26,83% |
3,64% |
Outra Receitas Correntes |
1.227.441 |
1.557.537 |
26,89% |
1,11% |
Receitas de Serviços |
1.021.259 |
1.341.986 |
31,41% |
0,95% |
Receita Industrial |
650.531 |
569.988 |
-12,38% |
0,40% |
Receita Agropecuária |
11.203 |
11.052 |
-1,35% |
0,01% |
Receitas Correntes |
128.444.357 |
141.642.784 |
10,28% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
Os recursos recebidos pelo Estado por meio de Transferências Correntes perfazem 16,97% das Receitas Correntes. A estimativa é de aumento de 1,66% nos recursos a serem recebidos em 2023. As Transferências Correntes (Tabela 7) são constituídas, em sua maioria, pelos repasses constitucionais da União relativos ao Fundo de Participação dos Estados – FPE – (32,69%) e pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – (49,39%). O Fundeb, por envolver recursos das três esferas de governo – União, estados e municípios –, tem sua receita classificada como Transferências Multigovernamentais. No caso de Minas Gerais, na composição desse fundo estão, entre outros, recursos de impostos estaduais e da União partilhados com o Estado.
Tabela 7 – Detalhamento das Transferências Correntes
R$ mil |
||||
Descrição |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual (%) |
Participação 2024 (%) |
Transferências da União |
12.386.774 |
11.841.136 |
-4,41% |
49,25% |
Fundo de Participação dos Estados – FPE |
7.341.398 |
7.860.097 |
7,07% |
32,69% |
Fundo exportação – IPI |
924.550 |
768.545 |
-16,87% |
3,20% |
Qese – Salário Educação |
800.000 |
805.000 |
0,63% |
3,35% |
Transferências SUS |
882.110 |
859.884 |
-2,52% |
3,58% |
Cota-parte da CIDE |
50.180 |
21.195 |
-57,76% |
0,09% |
Cota-parte da comp. Financeira – recursos hídricos |
93.369 |
87.481 |
-6,31% |
0,36% |
Cota-parte da comp. Financeira – recursos minerais |
743.748 |
426.744 |
-42,62% |
1,77% |
Cota-parte da comp. Financeira – produção de petróleo |
45.543 |
47.849 |
5,063% |
0,20% |
Outras transferências da União |
1.505.876 |
964.338 |
-35,96% |
4,01% |
Transferências Multigovernamentais |
10.930.515 |
11.875.020 |
8,64% |
49,39% |
Fundeb |
10.930.515 |
11.875.020 |
8,64% |
49,39% |
Outras transferências correntes |
333.194 |
327.667 |
-1,66% |
1,36% |
Transferências Correntes |
23.650.483 |
24.043.824 |
16,74% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
Receitas de Capital
As Receitas de Capital, por seu turno, somam R$2,68 bilhões e representam 2,35% do total da Receita Fiscal. Quando comparadas com o exercício anterior, apresentam estimativa de redução de 19,39%.
Na rubrica Outras Receitas de Capital, com participação de 55,11% no total das Receitas de Capital, estima-se uma redução de 32,43% em relação ao ano anterior. Já as Transferências de Capital, que correspondem a 35,84% das Receitas de Capital, deverão diminuir 5,59%.
Tabela 8 – Detalhamento das Receitas de Capital
R$ mil |
||||
Descrição da Receita |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual (%) |
Participação 2024 (%) |
Operações de Crédito |
25.654 |
121.193 |
372,42% |
4,52% |
Transferências de Capital |
1.018.876 |
961.969 |
-5,59% |
35,84% |
Amortização de Empréstimos |
58.682 |
84.995 |
44,84% |
3,17% |
Outras Receitas de Capital |
2.188.945 |
1.479.156 |
-32,43% |
55,11% |
Alienação de Bens |
36.074 |
36.475 |
1,11% |
1,36% |
Receitas de Capital |
3.328.231 |
2.683.788 |
-19,36% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
A Tabela 9 evidencia o detalhamento da receita de Operações de Crédito prevista para recebimento em 2024.
Tabela 9 – Receitas de Operações de Crédito
R$ mil |
|
Detalhamento das Operações de Crédito Internas |
2024 |
BNDES – Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – Proinvest |
23.593 |
Detalhamento das Operações de Crédito Externas |
2024 |
Programa Progestão – BIRD |
97.600 |
Total das Operações de Crédito Internas e Externas |
121.193 |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
Vinculação de Receitas
Finalmente, no tocante à análise da estrutura geral das receitas, observa-se, na Tabela 10, que, dos R$114,40 bilhões previstos nessa categoria para 2024, 64,90% (R$74,25 bilhões) são recursos ordinários livres do Estado. Já as receitas vinculadas representam 35,10% dos recursos do Estado e permaneceram no mesmo patamar do exercício anterior (35,57%).
Tabela 10 – Vinculação de Receitas
R$ mil |
|||
Receita Orçamentária |
Ordinária |
Vinculada |
Total |
Receitas Correntes |
71.049.832 |
70.592.952 |
141.642.784 |
Receitas de Capital |
8.653 |
2.675.136 |
2.683.789 |
Deduções da Receita Corrente |
- |
-40.481.964 |
-40.481.964 |
Receita Intraorçamentária |
3.187.623 |
7.372.278 |
10.559.901 |
Total |
74.246.108 |
40.158.402 |
114.404.510 |
% do Total |
64,90% |
35,10% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
Benefícios Fiscais
Com relação a esse tópico, ressaltamos que o projeto não traz estimativa de benefícios fiscais do grupo de Benefícios Heterônomos, isto é, aqueles aprovados nacionalmente independentemente da decisão do Estado, conforme explicado no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2024, pelo entendimento de que eles não constituem renúncia de receita, a qual se pressupõe dispor com autonomia, o que não ocorre nesses casos.
Com relação aos Novos Benefícios, há previsão de R$8,10 bilhões para 2024, uma queda de 8,17% em relação ao projeto passado.
Por fim, os Benefícios Preexistentes, aqueles concedidos pelo Estado em caráter geral e não geral já consolidados anteriormente ao exercício, têm impacto previsto para 2024 de R$17,43 bilhões, o que corresponde a um aumento de 12,69% comparativamente ao ano anterior.
Tabela 11 – Benefícios Fiscais
R$mil |
|||
Benefício |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual % |
Novos Benefícios |
8.822 |
8.101 |
-8,17% |
Preexistentes |
15.466.908 |
17.429.807 |
12,69% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Nota: valores correntes.
Despesa Fiscal
A despesa total prevista para 2024 é de R$122,49 bilhões, incluindo as intraorçamentárias – aplicações diretas decorrentes de operações entre os órgãos, os fundos e as entidades integrantes do orçamento fiscal –, que, por sua vez, são estimadas em R$10,56 bilhões. Na Tabela 12 estão explicitados os valores programados por categoria econômica e sua comparação com o projetado no ano anterior.
Tabela 12 – Despesa Fiscal por Categoria Econômica
R$ mil |
||||
Categoria Econômica |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual % |
Participação 2023 (%) |
Despesas Correntes |
87.655.241 |
100.167.450 |
14,27% |
81,77% |
Despesas de Capital |
10.018.544 |
10.705.480 |
6,86% |
8,74% |
Reserva de Contingência |
1.781.952 |
1.060.660 |
-40,48% |
0,87% |
Subtotal da Despesa (I) |
99.455.736 |
111.933.590 |
12,55% |
91,38% |
Despesa Intraorçamentária (II) |
10.203.017 |
10.559.901 |
3,50% |
8,62% |
Total da Despesa (I+II) |
109.658.753 |
122.493.491 |
11,70% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – A participação se refere à participação na despesa total, incluindo a despesa intraorçamentária do projeto de lei original.
As Despesas Correntes, excluídas as intraorçamentárias, representam 81,77% das despesas totais e têm aumento de 14,27% em relação ao PLOA anterior. Já as Despesas de Capital correspondem a 8,74% do total orçado e crescem 8,74% neste ano.
Tabela 13 – Detalhamento da Despesa Fiscal
R$ mil |
||||
Descrição |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual (%) |
Participação 2023 (%) |
Despesas Correntes |
87.655.241 |
100.167.450 |
14,27% |
81,77% |
Pessoal e Encargos Sociais |
61.912.158 |
70.367.173 |
13,66% |
57,45% |
Juros e Encargos da Divida |
1.791.643 |
2.901.226 |
61,93% |
2,37% |
Outras Despesas Correntes |
23.951.440 |
26.899.051 |
12,31% |
21,96% |
Despesas de Capital |
10.018.544 |
10.705.480 |
6,86% |
8,74% |
Investimentos |
6.518.441 |
6.054.011 |
-7,12% |
4,94% |
Inversões Financeiras |
1.222.889 |
1.321.451 |
8,06% |
1,08% |
Amortização da Divida |
2.277.214 |
3.330.018 |
46,23% |
2,72% |
Reserva de Contingência |
1.781.952 |
1.060.660 |
-40,48% |
0,87% |
Subtotal da Despesa (I) |
99.455.736 |
111.933.590 |
12,55% |
91,38% |
Despesa Intraorçamentária (II) |
10.203.017 |
10.559.901 |
3,50% |
8,62% |
Total da Despesa (I+II) |
109.658.753 |
122.493.490 |
11,70% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – A participação se refere à participação na despesa total, incluindo a despesa intraorçamentária do projeto de lei original.
O grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais é o mais expressivo e corresponde a 57,45% da despesa fiscal. A proposta traz um aumento do gasto com pessoal de 13,66% em relação ao PLOA anterior, o que analisaremos mais à frente.
Projeta-se um aumento expressivo de 61,93% nos gastos com Juros e Encargos da Dívida, explicado pela previsão de restituição ao TJMG dos depósitos judiciais e do aumento de encargos na gestão da dívida fundada contratual interna.
O grupo Outras Despesas Correntes, o segundo mais significativo, equivale a 21,96% da despesa fiscal total e apresenta aumento de 12,31% relativamente ao projeto anterior.
Com relação às despesas de capital orçadas na proposição, é previsto um aumento de 6,86%, em função do aumento expressivo da amortização da dívida, de 46,23%. Este, por sua vez, é possivelmente explicado pela expectativa de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais
A Tabela 14 traz o detalhamento da despesa do grupo Pessoal e Encargos Sociais, com organização por Poder e discriminação em gastos com pessoal ativo e inativo. O Executivo absorve 79,94% dos gastos com Pessoal e Encargos Sociais, dos quais 42,41% se referem ao pessoal ativo e 37,53% ao inativo. Para aquele Poder, foram apresentadas as áreas que concentram a maior parte dos gastos, a saber, a Secretaria de Estado de Educação – SEE – e a Polícia Militar – PMMG.
A Defensoria Pública, órgão com autonomia funcional, administrativa e iniciativa própria de proposta orçamentária, segundo o § 2º do art. 134 da Constituição Federal, concentra 1,06% do orçamento de pessoal. O Poder Judiciário é responsável por 11,56%; o Legislativo – incluindo o Tribunal de Contas do Estado –, por 3,48%; e o Ministério Público, por 3,96% da despesa total prevista com Pessoal e Encargos Sociais.
Tabela 14 – Despesa do Grupo Pessoal e Encargos Sociais por Poder
Em R$ mil |
||||
Descrição |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Evolução (%) |
Participação 2024 (%) |
Poder Executivo |
54.681.541 |
61.935.533 |
13,27% |
79,94% |
Ativo |
28.408.062 |
32.860.398 |
15,67% |
42,41% |
SEE |
11.020.877 |
13.561.559 |
23,05% |
17,50% |
PMMG |
4.689.382 |
5.154.279 |
9,91% |
6,65% |
Demais |
12.697.803 |
14.144.560 |
11,39% |
18,26% |
Inativo |
26.273.479 |
29.075.135 |
10,66% |
37,53% |
SEE |
8.301.073 |
10.136.465 |
22,11% |
13,08% |
PMMG |
9.892.616 |
10.060.134 |
1,69% |
12,99% |
Demais |
8.079.790 |
8.878.537 |
9,89% |
11,46% |
Defensoria Pública |
697.836 |
819.759 |
17,47% |
1,06% |
Ativos |
544.436 |
660.051 |
21,24% |
0,85% |
Inativos |
153.400 |
159.707 |
4,11% |
0,21% |
Poder Judiciário |
7.798.472 |
8.956.927 |
14,85% |
11,56% |
Tribunal de Justiça |
7.711.895 |
8.842.405 |
14,66% |
11,41% |
Ativos |
5.424.816 |
6.222.028 |
14,70% |
8,03% |
Inativos |
2.287.079 |
2.620.377 |
14,57% |
3,38% |
Tribunal de Justiça Militar |
86.578 |
114.521 |
32,28% |
0,15% |
Ativos |
54.277 |
68.832 |
26,82% |
0,09% |
Inativos |
32.301 |
45.689 |
41,45% |
0,06% |
Ministério Público |
2.547.714 |
3.067.902 |
20,42% |
3,96% |
Ativos |
1.949.500 |
2.375.331 |
21,84% |
3,07% |
Inativos |
598.214 |
692.571 |
15,77% |
0,89% |
Poder Legislativo |
2.487.033 |
2.694.221 |
8,33% |
3,48% |
Assembleia Legislativa |
1.543.143 |
1.651.125 |
7,00% |
2,13% |
Ativos |
1.039.189 |
1.106.587 |
6,49% |
1,43% |
Inativos |
503.954 |
544.538 |
8,05% |
0,70% |
Tribunal de Contas |
943.890 |
1.043.096 |
10,51% |
1,35% |
Ativos |
556.403 |
613.775 |
10,31% |
0,79% |
Inativos |
387.488 |
429.320 |
10,80% |
0,55% |
Despesa de Pessoal |
68.212.597 |
77.474.341 |
13,58% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – Inclui despesas intraorçamentárias.
Ao compararmos o PLOA 2024 com o de 2023, verificamos um aumento de 13,58% das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, composto do crescimento de 13,27% no Poder Executivo, de 17,47% na Defensoria Pública, 14,85% no Poder Judiciário, 20,42% no Ministério Público e de 8,33% no Poder Legislativo.
A análise dos dados da Tabela 14 revela ainda que o gasto com pessoal ativo de todos os Poderes corresponde a 56,67% do total. Já o gasto com pessoal inativo – somados os pensionistas – equivale 43,33% das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Despesas de Capital – Investimentos e Inversões Financeiras
A Tabela 15 expõe o detalhamento da despesa de Investimentos e Inversões Financeiras organizado por fonte de recursos para seu financiamento. Os Recursos Ordinários participam com 29,79%. Os Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais representam 18,63% do montante previsto para o financiamento dos investimentos, seguidos pelos Recursos Diretamente Arrecadados, com 9,49%, e pelos Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades, com 7,38%. Estima-se uma redução de 4,87% nos investimentos e nas inversões financeiras.
Tabela 15 – Investimentos e Inversões Financeiras por Fonte de Recursos
R$ mil |
||||
Valores por Fonte |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual (%) |
Participação (%) |
Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais |
2.048.311 |
1.374.275 |
-32,91% |
18,63% |
Recursos Ordinários |
2.003.485 |
2.197.074 |
9,66% |
29,79% |
Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades |
631.344 |
544.387 |
-13,77% |
7,38% |
Recursos Diretamente Arrecadados |
578.709 |
699.850 |
20,93% |
9,49% |
Demais Fontes |
1.898.422 |
2.559.876 |
34,84% |
34,71% |
Total |
7.753.283 |
7.375.462 |
-4,87% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Notas:
1 – Valores correntes.
2 – Inclui despesas intraorçamentárias
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas
No Orçamento de Investimento estão previstos R$8,09 bilhões, que correspondem a um aumento de 2,28% em relação ao programado no ano anterior. A Cemig Distribuição S.A., a Cemig Geração e Transmissão S.A. e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – mantêm a posição de empresas com maior mobilização de recursos. Juntas, elas totalizam o equivalente a 81,62% do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas, conforme a Tabela 16.
Destaca-se a redução do orçamento de investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI – correspondente a 94,63% em relação ao previsto no PLOA anterior. Em contrapartida, os investimentos no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – deverão aumentar 2.834%, em virtude da captação de recursos do Novo Banco de Desenvolvimento, também referido como Banco do BRICS, para viabilizar linhas de crédito.
Tabela 16 – Investimentos das Empresas Controladas
R$ mil |
||||
Empresa |
PLOA 2023 |
PLOA 2024 |
Variação Anual |
Participação nos Investimentos Totais (2024) |
Cemig Distribuição S.A. |
3.063.889 |
3.734.657 |
21,89% |
46,16% |
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa |
1.460.916 |
1.695.752 |
16,07% |
20,96% |
Cemig Geração e Transmissão S.A. |
2.359.150 |
1.173.305 |
-50,27% |
14,50% |
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding |
629.229 |
344.761 |
-45,21% |
4,26% |
Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig |
244.358 |
409.881 |
67,74% |
5,07% |
Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor |
47.000 |
47.000 |
0% |
0,58% |
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge |
45.915 |
38.666 |
-15,79% |
0,48% |
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge |
14.120 |
12.580 |
-10,91% |
0,16% |
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A – BDMG |
21.267 |
623.908 |
2.833,69% |
7,71% |
Minas Gerais Participações S.A – MGI |
15.975 |
858 |
-94,63% |
0,01% |
Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS |
8.001 |
8.501 |
6,25% |
0,11% |
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi |
500 |
500 |
0% |
0,00% |
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab |
120 |
120 |
0% |
0,00% |
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig |
1 |
1 |
0% |
0,00% |
Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A – Trem Metropolitano |
1 |
1 |
0% |
0,00% |
Total |
7.910.441 |
8.090.492 |
2,28% |
100,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
Limites Constitucionais e Legais
A obrigatoriedade de aplicação de recursos em áreas consideradas relevantes e a restrição do gasto em áreas sensíveis para o equilíbrio fiscal são determinadas por dispositivos constitucionais e legais. Tais normas devem ser observadas na programação e na execução da lei orçamentária. O projeto traz os demonstrativos de cumprimento dos limites na programação, analisados a seguir.
Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
De acordo com o art. 212 da Constituição Federal, devem ser aplicados, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino – MDE. O total previsto para essas despesas na proposta orçamentária é de R$20,54 bilhões, o que representa 25,06% da receita resultante de impostos considerada para esse cálculo.
Tabela 17 – Aplicação de Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino
R$ mil |
|||
Ano |
Receita Resultante de Impostos (A) |
Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (B) |
Percentual de Aplicação da Receita Resultante de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (C=B/A) |
2014 |
38.055.932 |
9.561.198 |
25,12% |
2015 |
39.098.330 |
9.903.318 |
25,33% |
2016 |
43.307.602 |
10.979.116 |
25,35% |
2017 |
47.208.211 |
11.852.557 |
25,11% |
2018 |
50.100.336 |
11.015.792 |
21,99% |
2019 |
52.694.470 |
13.395.568 |
25,42% |
2020 |
53.760.429 |
13.702.873 |
25,49% |
2021 |
67.727.836 |
17.690.785 |
26,12% |
2022 |
75.280.846 |
19.625.770 |
26,07% |
2023 |
73.910.389 |
18.616.701 |
25,19% |
2024 |
81.960.605 |
20.537.987 |
25,06% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(3) MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino à Conta de Recursos Ordinários e dos Vinculados ao Fundo Educação – MDE. Anos 2014 a 2022.
Notas:
1) Valores de 2023 e 2024 são os programados. Para os demais anos, executados.
2) Valores correntes.
Gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
De acordo com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT –, devem ser aplicados, no mínimo, 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios, nas ações e nos serviços públicos de saúde – ASPS. O total previsto para essas despesas na proposta é de R$9,84 bilhões, o que corresponde a 12,00% da receita de impostos considerada para esse cálculo.
Tabela 18 – Aplicação de Recursos em ASPS
R$ mil |
|||
Ano |
Receita de Impostos e Transferências (A) |
Despesas com Saúde (B) |
Percentual de Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (C=B/A) |
2014 |
38.055.930 |
4.623.892 |
12,15% |
2015 |
39.098.329 |
4.807.712 |
12,30% |
2016 |
43.307.598 |
5.360.685 |
12,38% |
2017 |
47.208.210 |
5.708.687 |
12,09% |
2018 |
50.100.336 |
5.119.077 |
10,22% |
2019 |
52.694.469 |
6.717.689 |
12,75% |
2020 |
53.760.256 |
6.608.070 |
12,29% |
2021 |
67.727.537 |
8.502.190 |
12,55% |
2022 |
75.280.709 |
9.155.126 |
12,16% |
2023 |
73.910.240 |
8.869.420 |
12,00% |
2024 |
81.960.468 |
9.836.272 |
12,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(3) MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Demonstrativo da Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS. Anos 2014 a 2022.
Notas:
1) Valores de 2023 e 2024 são os programados. Para os demais anos, executados.
2) Valores correntes.
Limites legais para as Despesas com Pessoal
A despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$61,38 bilhões, o que equivale a 63,95% da Receita Corrente Líquida – RCL – para o exercício e ultrapassa o limite prudencial estabelecido na LRF, que é de 60%. A Tabela 19 demonstra a despesa com pessoal para os Poderes do Estado, assim como o limite máximo estabelecido para cada um deles. Cabe mencionar que a LRF define vedações para o caso de um Poder ou órgão ultrapassar 95% do limite máximo para despesa com pessoal – limite prudencial. Ademais, determina que as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal sejam tomadas quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite máximo da RCL.
Tabela 19 – Participação da Despesa de Pessoal na RCL
R$ mil |
||||
Poderes |
Previsto (Valores) |
Participação na RCL Prevista (%) |
Limite LRF (%) |
Limite Prudencial (%) |
Legislativo (inclusive Tribunal de Contas) |
2.213.409 |
2,31% |
3,00% |
2,85% |
Judiciário |
5.646.380 |
5,88% |
6,00% |
5,70% |
Ministério Público |
1.843.788 |
1,92% |
2,00% |
1,90% |
Executivo |
51.675.525 |
53,84% |
49,00% |
46,55% |
Total – Todos os Poderes |
61.379.103 |
63,95% |
60,00% |
57,00% |
Receita Corrente Líquida |
95.980.706 |
Fonte: ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
A partir da análise da Tabela 19, verifica-se que, com a execução do orçamento para 2024, o Poder Executivo ultrapassará o limite máximo de suas despesas. Assim, conforme LRF, deverá diminuí-las por meio do corte de pelo menos 20% dos gastos com cargos em comissão e funções de confiança e da exoneração dos servidores não estáveis. Se essas medidas não forem suficientes, poderá exonerar o servidor estável, desde que cumpridas as condições prescritas no § 4º do art. 169 da Constituição Federal.
A Tabela 20 dispõe sobre a evolução da despesa com pessoal em relação à RCL de 2018 a 2024. É importante mencionar que, em 2010, foi editada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN – e pela Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SOF – a Portaria Conjunta nº 2, que objetivou demonstrar a situação previdenciária dos entes da Federação a partir de uma reclassificação da receita e da despesa orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Nesse contexto, registre-se que desde 2011 o Estado vem se utilizando dessa nova classificação para excluir do montante da despesa com pessoal os recursos recebidos pelo RPPS decorrentes de aportes do Tesouro para a amortização de déficit atuarial desse regime. Tal alteração implicou redução substancial no valor apurado a título de despesa de pessoal para efeito do cumprimento do limite imposto pela LRF (com exceção do Poder Executivo a partir de 2018, que passou a inclui os aportes, levando ao aumento substancial do índice apurado).
Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG –, de 28 de fevereiro de 2018, determinou que as despesas representativas do déficit atuarial ou financeiro custeadas pela fonte 58 (Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social) deveriam deixar de figurar no rol das deduções a que se refere a alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 19 da LRF, a partir dos demonstrativos de 2019.
Tabela 20 – Participação da Despesa de Pessoal na RCL – Histórico
Poderes |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Limite LRF |
Legislativo (inclusive Tribunal de Contas) |
2,26% |
2,16% |
1,98% |
2,25% |
2,32% |
2,31% |
3,00% |
Judiciário |
4,99% |
4,91% |
5,60% |
5,65% |
5,78% |
5,88% |
6,00% |
Ministério Público |
1,79% |
1,73% |
2,10% |
1,86% |
1,85% |
1,92% |
2,00% |
Executivo |
58,42% |
53,93% |
48,68% |
52,30% |
52,09% |
53,84% |
49,00% |
Total – Todos os Poderes |
67,45% |
62,73% |
58,15% |
62,05% |
62,05% |
63,95% |
60,00% |
Fontes: (1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
(2) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 4.009/2022. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
(3) MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Ministério Público e Secretaria de Estado da Fazenda. Relatório de Gestão Fiscal. Anos 2018 a 2023.
Nota: valores de 2024 são os programados. Para os demais anos, executados.
Emendas Impositivas
O projeto em análise foi elaborado em consonância com os dispositivos constitucionais aplicáveis, bem como com a LRF e a Lei federal n° 4.320, de 17 de março 1964, que disciplinam a matéria.
Vale ressaltar que em 2018 foi promulgada a Emenda à Constituição nº 96, que alterou os arts. 159 e 160 da Carta mineira e tornou obrigatória a execução de programações orçamentárias originadas de emendas parlamentares individuais constantes da lei do orçamento anual. Dessa forma, está disposto que as emendas individuais apresentadas ao PLOA serão aprovadas no limite de 1,0% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse percentual, no mínimo metade será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A Emenda à Constituição nº 112, de 2023, alterou esse percentual para 1,5% da RCL para o Projeto da Lei Orçamentária de 2024.
Além disso, a Emenda à Constituição nº 100, de 2019, modificou a Constituição Estadual de forma a também tornar obrigatória a execução das programações inseridas no orçamento anual por meio de emendas parlamentares de blocos e bancadas.
Nesse cenário, o valor total destinado à execução dessas emendas será calculado pela multiplicação de 0,0041% da RCL realizada no exercício anterior pelo número de deputados integrantes de cada bloco ou bancada. Desse montante, no mínimo 50% serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e o restante será destinado a projetos e atividades identificados no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – como de atuação estratégica, ou seja, aqueles classificados com o Identificador de Ação Governamental 1 – Projetos Estratégicos.
Dessa forma, a aprovação das emendas parlamentares individuais e de bloco e bancada levou tais regras em consideração.
Processo legislativo
As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular promoveram audiências públicas em Teófilo Otoni, Caratinga, Montes Claros, Diamantina e Belo Horizonte, com o objetivo de discutir com a sociedade o projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, bem como de colher sugestões para o seu aprimoramento. Esse processo resultou na aprovação, pela CPP, de Propostas de Ação Legislativas, com parecer na forma de 21 requerimentos com indicação de 44 projetos e atividades a serem executados no âmbito da Ação 2046 – Atendimento às Demandas da Participação Cidadã – em 2024.
Os parlamentares apresentaram 682 emendas ao projeto, das quais 9 foram retiradas pelos autores. Por sua vez, os blocos e bancadas parlamentares apresentaram 11 emendas.
Durante a discussão, o governador do Estado encaminhou a esta Casa uma emenda, por meio da Mensagem nº 94/2023, que recebeu o nº 683. A referida emenda visa dar nova redação ao § 2º do art. 10, o qual versa sobre os créditos suplementares abertos pela Assembleia Legislativa.
Na mesma mensagem, o governador encaminhou formulário para correção de erros técnicos pontuais identificados nos anexos do PLOA em ações do Poder Executivo, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Tais correções foram efetuadas por meio de emendas apresentadas por este relator.
Em relação às correções apontadas no Anexo “Quadro de Detalhamento de Despesa do TJMG”, bem como em sua Base de Localizadores, informamos que tal volume e anexo não fazem parte da estrutura formal da LOA e podem ser alterados sem aprovação desta Casa, motivo pelo qual não apresentamos emenda sanadora.
Além disso, cabe citar as Emendas nos 697 e 698, apresentadas ao final deste parecer, que, em conjunto com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 268 e a da Emenda nº 269, tem o objetivo de incluir na LOA a previsão das receitas do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. Ressalte-se que, com a aprovação da Emenda n° 698, a Emenda n° 270 fica prejudicada.
Cabe salientar que as dotações decorrentes de emendas parlamentares aprovadas serão identificadas, na modalidade de aplicação, com o código 99, de utilização exclusiva do Poder Legislativo, e, no identificador de procedência e uso, com o código 8.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.497/2023, em turno único, com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 266, 267, 269, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 311, 312, 313, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 373, 374, 375, 376, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 648, 649, 650, 651, 652, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680 e 681 apresentadas por parlamentares; com as Emendas nºs 66, 67, 482, 672, 673 e 682, na forma das respectivas Subemendas nº 1, apresentadas por parlamentares; com a Emenda nº 683, na forma da respectiva Subemenda nº 1, apresentada pelo governador do Estado; com as Emendas nºs 264 e 265 apresentadas pelo Bloco Democracia e Luta; com as Emendas nºs 280, 281, 282, 283, 284 e 285 apresentadas pelo Bloco Minas em Frente; com as Emendas nºs 286, 287 e 288 apresentadas pelo Bloco Avança Minas; com as Emendas nº 278, 279 e 480 apresentadas de forma coletiva; com a Subemenda n°s 1 às Emendas nºs 268, 482 e 683 e as Emendas n°s 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697 e 698 apresentadas ao final do parecer; e pela rejeição das Emendas nºs 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 188, 189, 190, 191, 192, 271, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 479, 481, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 547, 548, 549, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 646, 647, 653, 654, 655, 656 e 657.
As mencionadas Subemendas estão redigidas ao final deste parecer.
As Emendas nºs 19, 89, 372, 377, 641, 642, 643, 644 e 645 foram retiradas pelo autor.
As Emendas nº 66, 67, 268, 482, 672, 673, 682 e 683 ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas Subemendas nº 1.
A Emenda nº 270 fica prejudicada pela aprovação da Emenda nº 698.
É necessário destacar que as emendas 689, 690, 691, 693 e 698 visam adequar o Orçamento às inclusões de ação propostas no PPAG.
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 66
Autor: Deputado Carlos Henrique
Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Objeto do Gasto: 4348 – Custódia e Ressocialização de Presos (despesas de capital)
Valor: R$55.000,00
Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 67
Autor: Deputado Carlos Henrique
Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Objeto do Gasto: 4348 – Custódia e Ressocialização de Presos – Aquisição de Equipamentos, Insumos e Cursos de Capacitação para Oficinas de Produção de Lençóis em Unidades Prisionais. (despesas de capital)
Valor: R$368.075,00
Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 482
Autores: Deputado Marquinho Lemos, Deputado Ricardo Campos
Unidade Orçamentária Beneficiada: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: 4275 – Implantação/Pavimentação da Malha – Construção e Adequação da Rodovia – Lmg 631– Trecho São João da Ponte a Capitão Enéas (despesas de capital)
Valor: R$1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 672
Autor: Deputado Sargento Rodrigues
Unidade Orçamentária Beneficiada: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: 4366 – Estruturação e Modernização (despesas correntes)
Valor: R$597.450,00
Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 673
Autor: Deputado Sargento Rodrigues
Unidade Orçamentária Beneficiada: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: 4366 – Estruturação e Modernização (despesas de capital)
Valor: R$3.549.500,00
Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 682
Autor: Deputado Sargento Rodrigues
Unidade Orçamentária Beneficiada: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: 1007 – Modernização da Polícia Judiciária (despesas de capital)
Valor: R$77.279,00
Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 268
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
O art. 2° do Projeto de Lei n° 1.497/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024 estima a receita em R$115.430.727.671,00 (cento e quinze bilhões quatrocentos e trinta milhões setecentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e um reais) e fixa a despesa em R$123.519.707.978,00 (cento e vinte e três bilhões quinhentos e dezenove milhões setecentos e sete mil novecentos e setenta e oito reais).”.
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 683
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Dê-se aos §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 a seguinte redação:
“Art. 10 – (…)
§ 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo serão abertos por deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa, que poderá realocar recursos entre as diversas discriminações de despesa previstas nos incisos III a XI do caput do art. 14 da Lei nº 24.404, de 2023, e incluir fonte de recurso proveniente de convênios, acordos e ajustes.
§ 3º – As modificações da modalidade de aplicação e do identificador de procedência e uso poderão ser realizadas por deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa.
§ 4º – A Assembleia Legislativa comunicará a suplementação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, no prazo de dois dias úteis contados da data de publicação da deliberação de que trata o § 2º no Diário do Legislativo, para as providências necessárias.”.
EMENDA Nº 684
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Suprima-se o art. 11, renumerando-se os demais.
EMENDA Nº 685
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: 2009 – Direção Administrativa (despesas correntes)
Valor: R$2.100.000,00
Dedução: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – 2145 – Capacitação de Servidores e Membros do Tcemg
Gestores e Servidores Públicos das Entidades Jurisdicionadas e Representantes de Entidades da Sociedade (outras despesas correntes)
EMENDA Nº 686
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Objeto do Gasto: 2091 – Obras e Gestão Predial (despesas de capital)
Valor: R$82.605.803,00
Deduções: Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 2091 – Obras e Gestão Predial (inversões financeiras)
Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 4395 – Processamento Judiciário (outras despesas correntes)
EMENDA Nº 687
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Altere-se, no Anexo IV – Distribuição Regionalizada dos Investimentos, o valor total de Obras para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais de R$343.636.171 para R$426.241.987, bem como, no quadro de Detalhamento de Investimentos do referido anexo, os valores a seguir descritos para as seguintes obras e, a partir desses novos valores descritos, altere-se, no quadro da página 8 do referido anexo, os valores das regiões intermediárias correspondentes:
Abre Campo – Construção Novo Fórum 5.147.378
Almenara – Construção Novo Fórum 2.032.013
Andrelândia – Construção Novo Fórum 3.554.023
Belo Vale – Construção Novo Fórum 795.358
Betim – Construção Novo Fórum 17.000.000
BH – CEOP – Instalações de novos sistemas de ar-condicionado para o Data Center e para o 2° andar. 814.654
BH – Ed. Sede – 1º parcela da reforma no 2º pavimento do prédio do TJMG 1.327.187
BH – Ed. Sede – Reforma parcial no Ed. Sede do TJMG (2ª parcela) para adequações do espaço de convivência no terraço do 2° pavimento e dos jardins da entrada principal 942.286
BH – Lafayette – Reforma Geral 36.040.000
BH – Olegário Maciel – Reforma Geral do CEJUSC 3.458.197
Bom Despacho – Construção Novo Fórum Pad. P3 – Retomada 8.671.597
Bom Sucesso – Construção Novo Fórum Pad. Beta 8.481.045
Caldas – Construção Novo Fórum Pad. 5.838.079
Camanducaia – Construção Novo Fórum Pad. 6.940.618
Campina Verde – Construção Novo Fórum Pad. 5.824.727
Carangola – Construção Novo Fórum Pad. 2.598.700
Conquista – Construção Novo Fórum Pad. 1 2.166.465
Dores do Indaiá – Construção Novo Fórum Pad. Beta – Retomada 1.943.196
Formiga – Construção Novo Fórum Pad. NLn5 – RETOMADA DA OBRA 8.406.955
Fronteira – Construção do Fórum e Cejusc Digitais 706.423
Governador Valadares – Construção Novo Fórum Pad. 18.000.000
Guanhães – Construção Novo Fórum Pad. P3 – RETOMADA DA OBRA 5.870.448
Ibirité – Construção Novo Fórum Pad. L5 – Retomada 15.000.000
Igarapé – Reforma e Ampliação do Fórum 7.000.000
Inhapim – Construção Novo Fórum Pad. P3 7.345.086
Ipanema – Reforma e Ampliação do Fórum – RETOMADA DA OBRA 6.000.000
Itabirito – Construção Novo Fórum Pad. M3 2.568.492
Itajubá – Construção Novo Fórum Pad. P9 – RETOMADA DA OBRA CT 205/2021 15.246.330
Itaúna – Construção Novo Fórum Pad. P9 – RETOMADA DA OBRA CT 318/2021 25.779.347
Juiz de Fora – Construção Novo Fórum – P38 – CT 188/2018 16.494.637
Luz – Construção Novo Fórum Pad. M2 657.957
Montalvânia – Construção Novo Fórum Pad. 1V 3.554.023
Monte Belo – Reforma e Ampliação do Fórum 2.273.500
Montes Claros – Construção Novo Fórum Pad. P24 19.958.308
Muriaé – Reforma ar condicionado central 455.960
Natércia – Construção Novo Fórum Pad. 1V – RETOMADA DA OBRA 625.934
Ouro Branco – Reforma parcial – acessibilidade 344.687
Pará de Minas – Construção Novo Fórum Pad. P9 – RETOMADA DA OBRA 12.000.000
Passa-Tempo – Construção Novo Fórum Pad. 1V 795.357
Passos – Execução do sistema de ar condicionado central no Fórum 2.592.985
Pedra Azul – Construção Novo Fórum Pad. P3 5.962.058
Pirapora – Construção Novo Fórum Pad. M5 330.287
Pitangui – Construção Novo Fórum Pad. P3 7.000.000
Poços de Caldas – Construção Novo Fórum Pad. NLn6 – RETOMADA DA OBRA 12.679.547
Raul Soares – Construção Novo Fórum Pad. M2 1.826.378
Rio Casca – Construção Novo Fórum Pad. M2 1.826.378
Sabinópolis – Construção Novo Fórum Pad. 1+1V 1.456.341
Salinas – Construção Novo Fórum Pad. P3 4.302.244
São João da Ponte – Construção Novo Fórum Pad. Beta 5.302.197
Teófilo Otoni – Reforma e Ampliação do Fórum 10.845.056
Três Pontas – Construção Novo Fórum Pad. M4 2.598.700
Vespasiano – Construção Novo Fórum Pad. NLn5 10.000.000
EMENDA Nº 688
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Acrescente-se ao art. 17 o seguinte § 3º:
“Art. 17 – (…)
§ 3º – A Segov disponibilizará à Comissão de Participação Popular, bimestralmente, informações sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos relativos a cada projeto e atividade encaminhados pela Comissão de Participação Popular nos termos do caput, inclusive daqueles que foram remanejados para outras programações, detalhando o estágio da execução e indicando os impedimentos, caso existentes.”.
EMENDA Nº 689
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Assistência Social
Objeto do Gasto: Apoio ao Centro Dia de Referência Para Pessoa Com Deficiência (despesas correntes)
Valor: R$1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 690
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado da Casa Civil
Objeto do Gasto: APOIO AOS MUNICÍPIOS (despesas correntes)
Valor: R$1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 691
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado da Casa Civil
Objeto do Gasto: TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – CASA CIVIL (despesas de capital)
Valor: R$1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 692
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde
Objeto do Gasto: 2087 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais Vinculadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (despesas correntes)
Valor: R$2.405.272,00
Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)
EMENDA Nº 693
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Educação
Objeto do Gasto: FORMAÇÃO CIDADÃ (despesas correntes)
Valor: R$1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 694
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde
Objeto do Gasto: 4123 – Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência – Ampliação do Hospital Margarida em João Monlevade. (despesas de capital)
Valor: R$1.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 695
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde
Objeto do Gasto: 4123 – Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência (despesas de capital)
Valor: R$1.000.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 696
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde
Objeto do Gasto: 4121 – Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência (despesas correntes)
Valor: R$1.000.000,00
Dedução: Reserva de Contingência
EMENDA Nº 697
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Acrescente-se ao art. 9º do Projeto de Lei n° 1.497/2023 o seguinte § 4°:
Art. 9º – (…)
(…)
§ 4º – Compete ao Poder Executivo realizar as suplementações orçamentárias necessárias para o atendimento da aplicação de recursos mínimos em Manutenção e Desenvolvimento da Educação, Ações e Serviços Públicos de Saúde e em Amparo e Fomento à Pesquisa, em virtude da aprovação da Lei nº 24.471, de 29 de setembro de 2023, que criou o adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
EMENDA Nº 698
Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Acrescente-se R$1.026.217.800,00 à seguinte ação nova:
Unidade Orçamentária Beneficiada: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS)
Ação: Gestão da aplicação dos Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM (despesas correntes).
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
Zé Guilherme, presidente e relator – João Magalhães – Thiago Cota – Sargento Rodrigues – Adriano Alvarenga – Beatriz Cerqueira (voto contrário) – Ulysses Gomes (voto contrário).