PL PROJETO DE LEI 1494/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.494/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Rodrigo Lopes, o projeto em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Casa do Café com Leite, no Município de Ouro Fino.

A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição e Justiça, em análise preliminar, concluiu pela sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade na forma originalmente apresentada.

Cabe-nos, agora, apreciar o mérito do projeto, com respaldo nos arts. 188 e 102, XVII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição sob comento tem por objetivo reconhecer a importância, para Minas Gerais, da Casa do Café com Leite, em Ouro Fino.

O casarão, tombado pelo município, foi desapropriado pela Prefeitura para ser um centro cultural e também um espaço de memória. O imóvel é uma referência histórica associada ao período da República em que Minas Gerais e São Paulo, que concentravam as maiores bancadas parlamentares, detinham determinante poder político no País, e adotaram um sistema de alianças conhecido como “política do café com leite”. Esse equilíbrio – instável – de forças se refletiu, de maneira mais visível, na presença de lideranças desses estados ocupando a Presidência da República, no período compreendido entre 1889 e 1930.

Ouro Fino, em 1913, foi palco de encontro informal entre os então governadores Júlio Bueno Brandão, de Minas – que era ourofinense –, e Cincinato Braga, de São Paulo, para conferenciar detalhes referentes à sucessão de Hermes da Fonseca, contra possível interferência de lideranças de seu estado natal, o Rio Grande do Sul, particularmente de Pinheiro Machado. Esse encontro é conhecido como “Pacto de Ouro Fino” e há os que defendem que no local poderia ter sido firmado um documento com esse teor. Pesquisadores ainda não encontraram fontes que asseverem diretamente a existência de dito documento. A candidatura vitoriosa de Wenceslau Brás, no ano seguinte, aponta que, de fato, o período foi de reacomodação política e manutenção da influência das maiores bancadas, mineira e paulista, mas a historiografia não é unânime sobre a hipótese de que foi o encontro fator determinante naquele cenário1.

Qualquer que seja a real conformação desse fato histórico, entretanto, a Casa do Café com Leite, sem dúvida, é importante referência para Ouro Fino e região, conforme comprovam os atos administrativos de tombamento e desapropriação feitos pelo Executivo local. Além disso, a importância do casarão é reconhecida também pelos proprietários anteriores do imóvel, que participaram de cerimônia simbólica de entrega das chaves do bem cultural para a municipalidade. Importante registrar que o imóvel foi adquirido, em 1908, por Francisco Ribeiro da Fonseca, cunhado do então governador Bueno Brandão e está localizado na Rua Senador Júlio Brandão, 241.

Assim, entendemos que a matéria se reveste dos requisitos de conveniência e oportunidade que justificam sua aprovação. Todavia, para compatibilizar o texto da proposição às diretrizes da Lei nº 24.219, de 15/7/2022, que instituiu o título de relevante interesse cultural a ser conferido pelo Poder Legislativo, apresentamos a seguir o Substitutivo nº 1.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.494/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Casa do Café com Leite, no município de Ouro Fino.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Casa do Café com Leite, no município de Ouro Fino.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 3 de abril de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Rodrigo Lopes – Beatriz Cerqueira.

1VISCARDI, Cláudia. O teatro das oligarquias – uma revisão da “política do café com leite”. Belo Horizonte: Fino Traço, 2012.

PERISSINOTTO, Renato Monseff. “Hegemonia Cafeeira e ‘Regime Político Oligárquico’”, in: Revista de Sociologia e Política nº 6/7, 1996, UFPR. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/39349> Acesso em 14 mar.2024.