PL PROJETO DE LEI 1371/2023
Proposição de Lei Nº 25.762
Altera a Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 2º do art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (…)
§ 2º – Para a consecução dos objetivos previstos no § 1º deste artigo, o Programa de Assistência Estudantil abrangerá a concessão de auxílios pecuniários, a estruturação e a manutenção de moradia estudantil, transporte, restaurante universitário, creche, bem como a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento do desempenho acadêmico dos estudantes, observada a disponibilidade orçamentária.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de maio de 2024.
Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário