PL PROJETO DE LEI 1349/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.349/2023

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Doutor Jean Freire, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur – realizado no Município de Turmalina.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma apresentada.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em análise tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Estado, a relevância cultural do Festival da Canção de Turmalina – Festur –, que é realizado anualmente, desde 1983, no município da região do Vale do Jequitinhonha.

Segundo informação do site da Prefeitura Municipal o festival foi idealizado no início da década de 1980 por jovens artistas turmalinenses liderados por Paulo Pagani. Inicialmente se cogitou realizá-lo na Escola Estadual Lauro Machado, mas o evento atraiu grande interesse e público e acabou se tornando um dos maiores festivais de música em praça pública do País.1 Atualmente, o Festur é um dos poucos festivais que preservam, na região, a tradição dos concursos de canções, tão populares no Brasil na década de 1960.

Além da apresentação das músicas concorrentes e dos shows de artistas de renome regional e nacional, também integram a programação do festival apresentações de grupos locais de cultura popular, concursos literários e de desenho, oficinas e palestras com objetivo de fortalecer os elementos da cultura do Vale do Jequitinhonha. Grandes nomes na música brasileira como Mark Gladston, Vander Lee, Rubinho do Vale, Geraldo Azevedo e Belchior já participaram do festival.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça pontuou que o título de relevante interesse cultural, instituído pela Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022, é concedido pelo Poder Legislativo mediante lei específica e tem por objetivo valorizar, promover e difundir bens, manifestações e expressões da cultura mineira e não se confunde com o procedimento administrativo referente à declaração de bens como patrimônio cultural, que é matéria de competência do Poder Executivo. Para alinhar o texto da proposição às diretrizes da Lei nº 24.219, de 2022, a comissão precedente apresentou o Substitutivo nº 1, com o qual concordamos.

Pelo que pudemos apurar, o Festur é um evento tradicional que, além de promover o intercâmbio cultural entre artistas, músicos, intérpretes e valorizar a produção cultural de Turmalina e região, impacta positivamente a economia do município, com ganhos significativos para a cadeia do turismo local. Assim, entendemos que a proposição cumpre os requisitos de conveniência e oportunidade que justificam sua aprovação quanto ao mérito.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.349/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 8 de maio de 2024.

Professor Cleiton, presidente – Lohanna, relatora – Macaé Evaristo.

1Disponível em https://turmalina.mg.gov.br/noticias/festur-2021-travessia-en-cantos. Acesso em 18/4/2024