PL PROJETO DE LEI 1328/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.328/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Duarte Bechir, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Piranguçu.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 14/9/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.328/2023, em seu art. 1º, determina a desafetação do trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Km 377,6 e o Km 379,5, com a extensão de 1,85 km. Por sua vez, no art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar Município de Piranguçu a área correspondente a esse trecho rodoviário para que nele seja construído um portal. Por fim, o art. 3º da proposição determina que o trecho objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de Piranguçu a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho. Ao final, com o objetivo de adequar a redação do projeto à técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1.

A respeito do assunto, a Secretaria de Estado de Governo enviou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 285/2023, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em exame. A seu turno, o prefeito do Município de Piranguçu encaminhou o Ofício nº 166/2023, no qual manifesta interesse pela transferência de domínio em questão.

Diante das manifestações dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação da proposição na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse sentido, a doação do imóvel objeto do projeto em apreço transfere ao Município de Piranguçu a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.328/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 16 de abril de 2024.

Leonídio Bouças, presidente – Rodrigo Lopes, relator – Nayara Rocha – Roberto Andrade – Beatriz Cerqueira.