PL PROJETO DE LEI 1306/2023

Proposição de Lei Nº 25.823

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mendes Pimentel o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Bom Jesus, no Centro, naquele município, e registrado sob o nº 1.782, a fls. 125 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mantena.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Transportes, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de almoxarifado e garagens das secretarias municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 007932-7, objeto desta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de junho de 2024.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário