PL PROJETO DE LEI 1300/2023

Parecer DE 2º TURNO Do PROJETO DE LEI Nº 1.300/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Roberto Andrade, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado e como patrimônio imaterial do Estado o evento Cheiro de Relva, do Município de Viçosa.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

      1. Fundamentação

A proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado e como patrimônio imaterial do Estado o evento Cheiro de Relva, do Município de Viçosa

Durante a análise em 1º turno da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que adequou a redação da proposição ao disposto na Lei Estadual nº 24.219, de 15/7/2022, entendimento seguido por esta Comissão de Cultura e pelo Plenário desta Casa.

Ao reanalisarmos a proposição, reafirmamos a importância do evento Cheiro de Relva para a população do município de Viçosa e dos municípios adjacentes. Assim, mantemos o entendimento adotado no 1º turno e opinamos pela aprovação da matéria na forma do vencido.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.300/2023 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Bosco – Lohanna.

PROJETO DE LEI Nº 1.300/2023

(Redação do Vencido)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Cheiro de Relva, no Município de Viçosa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei n° 24.219, de 2022, o evento Cheiro de Relva, no Município de Viçosa.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.